Fux vota para absolver Bolsonaro e outros 7 réus do crime de organização criminosa
Ministro afirmou que, para ser considerada organização criminosa, há necessidade de comprovação do uso efetivo de arma de fogo
12:11 | Set. 10, 2025
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do crime de organização criminosa armada no julgamento referente a trama golpista. O ministro entendeu que não foram preenchidos os requisitos legais para a configuração do tipo penal.
"Voto que se julgue improcedente a ação penal relativamente ao crime de organização criminosa, porque esse crime não preenche a tipicidade”, afirmou o ministro, que já vinha abrindo divergência em outros trecho da ação penal.
Segundo Fux, para qualificar crimes relacionados a organizações criminosas há necessidade de comprovação do uso efetivo de arma de fogo. O ministro disse que não basta a posse ou porte legal da arma, mas sim sua utilização concreta por membros da organização durante a prática dos delitos.
"Na prática dos crimes para os quais se tenha constituído a organização, deve ter sido utilizada arma de fogo, como estabelece o tipo penal", afirmou.
Ele acrescenta: "Várias autoridades aqui são titulares do direito legítimo para pó de arma. Não se usa, mas temos o porte. Mas no crime tem usar, porque nos termos da legislação vigente não tem qualquer repercussão penal, revelando-se manifestamente inaplicável dispo do parágrafo 2º se aportar armas de fogo. Se assim fosse, nem preciso concluir".
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O ministro ainda destacou que a premissa teórica do crime de organização criminosa parte da prática indeterminada de uma série de crimes. "A imputação do crime de organização criminosa exige mais do que a reunião de vários agentes para a prática de delitos, a pluralidade de agentes. A existência de um plano delitivo não tipifica o crime de organização criminosa", diz.
Para o ministro o conceito de organização criminosa deve ser examinado à luz de "peculiaridades próprias a esse tipo de organização". Fux destacou que, no caso do Mensalão, o mesmo Tribunal concluiu com maioria que a reunião de vários agentes, voltados à prática reiterada de crimes de corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional, "não preencheria a elementar típica concernente à série indeterminada de crimes. Razão pela qual foram os réus absolvidos dessa imputação de formação de quadrilha".
Fux é o terceiro ministro a votar no julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus aliados por crime de golpe de Estado. O placar está em 2 a 0 pela condenação, conforme os votos do ministro Alexandre de Moraes e Flávio Dino na terça-feira, 9.
Colaborou Marcelo Bloc, repórter do O POVO