Fux vota por "incompetência absoluta" do STF para julgar ação contra Bolsonaro

Ministro afirmou que não há, entre os réus, pessoas com prerrogativa de foro privilegiado

09:49 | Set. 10, 2025

Por: Marcelo Bloc
Ministro do Supremo Luiz Fux realiza voto na manhã desta quarta-feira (foto: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro Luiz Fux votou pela incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar a ação contra Jair Bolsonaro e mais sete réus na ação penal 2668. "Não estamos julgando pessoas com prerrogativa de foro", destacou o ministro, que foi o primeiro a abrir divergência em seu voto no julgamento.

Ele votou a favor do envio do processo para a primeira instância e da nulidade de toda a ação penal, por considerar que a maior parte dos réus já não tem mais foro especial. Anteriormente, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de Bolsonaro e outros réus.

"Nós estamos diante de uma incompetência absoluta, que é impassível de ser desprezada como vício intrínseco ao processo", afirmou. "Concluo assim pela incompetência absoluta do STF nesse processo, uma vez que os denunciados já haviam perdido os seus cargos. Impõe-se a nulidade de todos os atos processuais praticados", acrescentou Fux em sua fala inicial.

Na sequência, reiterou entendimento anterior de que, no caso de o julgamento se manter no STF, o plenário deveria ser o responsável por julgar e não a 1ª Turma, porque se tratam de crimes cometidos por, à época, um presidente da República.

Cerceamento de defesa

Luiz Fux destacou que "salta aos olhos a quantidade de material probatório envolvido" na denúncia. Lembrou serem 70 terabytes de arquivos, "sem qualquer nomenclatura adequada ou índice que permitissem uma pesquisa", sendo ainda novos arquivos instruídos no curso da instrução processual.

Em razão da "disponibilização tardia" de uma "tsunami de dados", o ministro acolheu a preliminar da defesa de alguns réus de que houve violação da garantia da ampla defesa.

Validade da delação premiada

Fux lembrou que o Ministério Público, em um primeiro momento, votou pelo arquivamento da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. Defendeu, no entanto, a possibilidade de mudança no entendimento, não sendo o Direito algo imutável.

O ministro negou ter visto irregularidades na convocação ou nos questionamentos feitos ao réu e delator e votou pelo acolhimento do acordo de delação premiada de Mauro Cid e os benefícios propostos pela Procuradoria Geral da República.

Constituição como Norte

Fux iniciou o voto com uma ode à Constituição Brasileira, ressaltando que ela deve ser o Norte para o trabalho do Supremo. "Não compete ao STF realizar um juízo político do que é bom ou ruim, apropriado ou inapropriado", mas afirmar o que é "constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal" a partir da carta da lei.

"A Constituição vale para todos e protege a todos, inclusive no campo sensível da jurisdição penal". Disse que o juiz "funciona como um controlador da regularidade da ação penal, contribuindo para que ela se desenrole no direito das garantias constitucionais e legais", tendo ele "palavra final sobre a justa correspondência entre fatos e provas", devendo ter então "racionalidade do seu mister, afastada do calor social e político e das manifestações sociais".

Antes de entrar no mérito da Ação Penal, o ministro defendeu a suspensão dos crimes imputados ao réu Alexandre Ramagem.