Projeto do Senado cria regras de combate a golpes por telefone

A proposta prevê que as operadoras deverão disponibilizar ferramenta de denúncia dos números suspeitos de envolvimento em fraudes

A Comissão de Segurança Pública (CSP) analisa o Projeto de Lei (PL) que determina medidas contra estelionato realizado por telefone. De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), o PL 4.450/2024 estabelece que as operadoras telefônicas deverão enviar informações dos números irregulares para os órgãos competentes. Mas ainda não há relator designado para a proposta.

Nesse sentido, a regulamentação que deverá definir o limite de denúncias diárias e mensais ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Se o limite estabelecido for atingido, as operadoras deverão averiguar a regularidade dos números denunciados.

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Conforme o texto, caberá às empresas telefônicas a disponibilização de uma ferramenta de denúncia dos números suspeitos de envolvimento em fraudes.

Além disso, em ato conjunto com as operadoras, as empresas de telemarketing serão obrigadas a registrar os contatos telefônicos usados em suas atividades para o maior controle sobre as chamadas.

Quando a fraude de telefonia for comprovada, as operadoras deverão informar imediatamente à Polícia Federal (PF) dados como:

  • a identidade do titular,
  • endereço físico,
  • número do IP e outras informações relevantes para a investigação.

Caberá a PF instaurar inquéritos sob sigilo para apurar os fatos. De acordo com o autor Jader Barbalho, a finalidade da proposta é combater o crescimento dos casos de golpes por telefone no país.

Ele destaca as fraudes conhecidas como vishing (phishing por voz), em que estelionatários se passam por funcionários de empresas para obter dados pessoais ou financeiros das vítimas.

Jader acrescentou que quadrilhas têm aderido estratégias sofisticadas de engenharia social para aplicar golpes financeiros ou sequestrar contas digitais, como no WhatsApp.

O número de crimes digitais no Brasil registrou um aumento de 45% em 2024, totalizando cerca de cinco milhões de fraudes.

A ameaça afeta uma em cada quatro pessoas no País, e metade dessas vítimas realmente sofreu prejuízos, de acordo com um levantamento da Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor (ADDP).

O projeto ainda será distribuído às comissões temáticas do Senado. Se aprovado, passará para a Câmara dos Deputados e, em seguida, para sanção presidencial.

Quando a proposta se tornar a lei, as regulamentações deverão ser implementadas pela Anatel e pelas operadoras no prazo máximo de 60 dias após a publicação.

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