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'Senado não é um mero seguidor da Câmara', diz advogado-geral da União

19:30 | 11/12/2015
O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, defendeu nesta sexta-feira, 11, que a decisão do Senado sobre instauração ou não do procedimento de impeachment da presidente Dilma Rousseff não é vinculada à deliberação tomada na Câmara dos Deputados. "O Senado não é um mero seguidor da Câmara", disse Adams nesta sexta-feira, após reunião de cerca de uma hora com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.

"Você não pode dar uma consequência gravíssima, que é o afastamento (da presidente), com a mera decisão da Câmara. Se, comparativamente, para algo bem menor, que é o veto, que é uma decisão presidencial, você exige a concordância das duas Casas, você não pode achar que a mera decisão da Câmara já repercuta no mandato presidencial. É necessário que as duas Casas concordem e isso se dá evidentemente com a decisão de instauração ou não", afirmou Adams.

Na próxima quarta-feira, dia 16, o plenário do STF irá discutir ação proposta pelo PCdoB, partido da base governista, que questiona o rito do impeachment no Congresso.

Um dos principais pontos da ação pede que o STF se manifeste sobre o papel do Senado na instauração do impeachment de Dilma. A alegação do PCdoB, reforçada em manifestação do próprio Senado e em documento enviado pela Presidência da República, é de que a decisão da instauração do impeachment deve ser tomada por dois terços dos senadores e não é vinculada à deliberação da Câmara. A atuação da Câmara, neste caso, consiste em mera autorização para prosseguimento do impeachment. O afastamento da presidente do cargo por 180 dias durante julgamento tem início no momento da instauração do processo de impeachment pelo Senado.

Adams reforçou o entendimento, afirmando nesta tarde que a decisão da Câmara não é "exauriente". "Estão querendo simplificar isso, querendo dizer que é só um processo político. É um processo político que se subordina a parâmetros legais rígidos. Não é de graça, por exemplo, que o processo de julgamento no Senado é presidido pelo presidente do Supremo, e não pelo presidente do Senado. Por quê? Porque a garantia da presença do presidente do Supremo é a garantia da aplicação da Constituição e da lei", afirmou o advogado-geral da União.

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