Procuradoria denuncia três por tortura e morte nos porões
Depoimentos colhidos pelo Ministério Público Federal e pela Comissão da Verdade do Estado de São Paulo mostram que os membros do Destacamento de Operações Internas - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI/CODI), os delegados David dos Santos Araújo, o �Capitão Lisboa�, e João José Vettorato, o �Capitão Amici�, além do investigador Pedro Antônio Mira Granciere, o �Tenente Ramiro�, "foram responsáveis pela tortura e morte de Joaquim de Seixas".
Os três acusados atuavam sob o comando do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, que morreu aos 83 anos no último dia 15 de outubro.
As informações foram divulgadas nesta segunda-feira, 14, no site do Ministério Público Federal em São Paulo (Leia a Ãntegra do procedimento. O número do processo é 0015358-42.2015.403.6184. Para consultar a tramitação, acesse www.jfsp.jus.br/foruns-federais
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Seixas havia sido preso com seu filho, menor de idade na época, um dia antes, �em uma emboscada estruturada pelos agentes da ditadura, para capturar integrantes do MRT�.
Pai e filho foram torturados na sede do DOI-CODI na Rua Tutoia, em São Paulo, um na presença do outro, destaca a acusação. O filho de Joaquim só foi retirado da sala de tortura à noite para levar os policiais à sua casa, ocasião em que a mãe e as duas irmãs também foram presas e levadas para o DOI-CODI.
"Quando retornou, na manhã do dia seguinte, ele encontrou o pai ainda vivo, com a cabeça baixa e o sangue escorrendo pela cabeça, ombro e peito. Ele continuava sofrendo torturas e respondia �que não iria falar'", diz a denúncia.
O Ministério Público Federal afirma que Joaquim de Seixas �foi torturado ininterruptamente das 10h30 do dia 16 de abril até o momento de sua morte, no dia 17, às 20 horas�.
Segundo o filho dele, que presenciou a maior parte das agressões, os três denunciados participaram pessoalmente das sessões de tortura que causaram a morte de seu pai, �sendo que David dos Santos Araújo foi quem desferiu a paulada final que ceifou a vida do militante�.
Na ocasião, a nota oficial divulgada pelos órgãos de segurança dizia que Joaquim de Seixas �morreu em razão de resistência à prisão e tentativa de fuga, seguida de tiroteio, ainda no dia 16'. Nessa data, sustenta a Procuradoria, o militante �ainda estava vivo e sendo torturado�.
"Esta versão forjada para justificar a morte do militante foi corroborada pelo laudo necroscópico produzido pelos médicos denunciados", afirma a Procuradoria. "De acordo com o laudo, o óbito foi causado por Â?hemorragia interna traumáticaÂ? em virtude dos sete projéteis de arma de fogo que atingiram Joaquim. Contudo, o laudo não faz qualquer menção aos sinais evidentes de tortura presentes no corpo da vÃtima, principalmente à s lesões na cabeça, onde não consta ferimento por projétil. Hoje, o atestado de óbito, retificado após reivindicações da Comissão da Verdade de São Paulo e da Defensoria Pública do Estado, indica que a morte foi causada por "lesões contusas, provocadas por espancamento, que causaram traumatismo craniano, abdominal e dorsal".
Os três policiais - todos já aposentados - foram denunciados por homicÃdio qualificado por motivo torpe, com o emprego de tortura e mediante recurso que tornou impossÃvel a defesa da vÃtima, Â?uma vez que Joaquim de Seixas encontrava-se completamente debilitado e amarrado quando sofreu os golpes fataisÂ?.
O Ministério Público Federal requer ainda que os denunciados percam os cargos públicos e tenham as aposentadorias canceladas, bem como, em caso de condenação, �sejam despidos das medalhas e condecorações obtidas�.
"Os delitos denunciados foram cometidos em contexto de ataque sistemático e generalizado à população, em razão da ditadura militar brasileira, o que os qualifica como crimes contra a humanidade e, portanto, imprescritÃveis e impassÃveis de anistia", ressaltam os procuradores da República Andrey Borges de Mendonça e Anderson Vagner Gois dos Santos, autores da denúncia.
Os policiais acusados negam a prática de tortura e morte nas dependências do DOI/CODI. Os legistas negam ter inserido dados falsos no laudo de necropsia de Joaquim Alencar de Seixas, do Movimento Revolucionário Tiradentes (MRT).