Condenado na Lava Jato, ex-deputado André Vargas pede liberdade
As informações foram divulgadas no site do Supremo.
Em setembro, o juiz federal Sérgio Moro condenou André Vargas a 14 anos e quatro meses de prisão por suspeita de recebimento de propinas em contrato de publicidade da Caixa. Também foram condenados um irmão do ex-deputado e um publicitário.
Vargas foi vice-presidente da Câmara (2011/2014) e quadro destacado do PT - ocupou o cargo de secretário de Comunicação do partido.
Ao condenar o ex-deputado, Moro assinalou que este capítulo da Operação Lava Jato revela "esquema criminoso conhecido em inglês, como 'kick-back', no qual o agente público interfere para que um contrato com a Administração Pública seja concedido a determinada pessoa, esta lhe passando um porcentual do contrato ou do ganho".
No habeas corpus ao Supremo, a defesa sustenta que a prisão preventiva de Vargas não se justifica porque os fatos investigados teriam ocorrido até 2013 e não há risco de influência política nas apurações, pois Vargas se desfiliou do PT em abril de 2014 e perdeu o mandato em dezembro do mesmo ano.
A defesa alega, ainda, que até o momento não há relação concreta entre os fatos imputados a André Vargas e as irregularidades apuradas na Operação da Lava Jato, que investiga desvios na Petrobras.
Atualmente, Vargas responde a duas ações penais - uma sobre desvios envolvendo a agência BorghiLowe e outra sobre aquisição de imóvel com recursos supostamente obtidos desses desvios.
Os advogados afirmam que os argumentos do juiz federal Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, para decretar a prisão preventiva de André Vargas, posteriormente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região e pela 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, são "ilegais, inidôneos, fundados em receios não comprovados e vazios de supedâneo probatório".
A defesa afirma que "houve violação ao princípio de liberdade e de presunção de inocência previstos na Constituição Federal, além de confronto com entendimentos do próprio STF".
"Nem a investigação por suposto crime de corrupção ou lavagem de dinheiro, nem a dimensão pública que o caso tomou podem levar à conclusão automática de que é pertinente a prisão cautelar", sustenta a defesa no habeas corpos.
Os advogados criticam ainda a associação da gravidade dos supostos crimes com a condição de parlamentar, distinção que não é feita pela legislação brasileira. "Se o próprio tipo penal não diferencia agentes públicos ou privados, não cabe ao julgador se valer de circunstância não prevista em lei para pautar a medida extrema e tratar de forma diferenciada cidadãos na mesma situação."