Delcídio negociou nome para gerência com orçamento de R$ 1 bilhão na Petrobras
"Tem que fazer a Gerência de TI. Porque a Gerência de TI, ela não não tá� ela não é atividade fim. � atividade meio. E ninguém enche o saco", disse o senador petista em conversa com o advogado de Cerveró, Edson Ribeiro. "Eu vou ver direitinho isso(�) porque TI não está na linha de frente e ó (�) � o que você falou. Tem o orçamento de 1 bilhão", completou.
A conversa sobre nomeações da Petrobras foi iniciada pelo advogado, que chegou a indicar um candidato assumir a diretoria. Ele também questionou o senador sobre a possibilidade de emplacar dois outros nomes, não identificados, que foram referendados pelo petista.
"Deixa eu te fazer uma pergunta. Aqueles dois nomesÂ? Ã? possÃvel ou não é possÃvel?", questionou Ribeiro. "Ã? possÃvel!", respondeu DelcÃdio, revelando ainda ter influência sobre a estatal. Antes de ser eleito senador, DelcÃdio Amaral foi diretor da Petrobras. Ã? atribuÃda a ele a indicação do nome de Cerveró para a estatal.
A conversa entre o senador petista e o advogado aconteceu no final da reunião em um hotel de luxo de BrasÃlia, no dia 4 de novembro, logo após os dois negociaram com o filho de Cerveró, Bernardo, os termos para garantir que o ex-diretor da Petrobras não cite os nomes de DelcÃdio e do banqueiro André Esteves, dono do banco BTG Pontual, na delação premiada negociada junto ao Ministério Público Federal.
Toda a reunião foi gravada por Bernardo Cerveró. A gravação, com mais de 1h30 de duração, foi encaminhada ao MPF e foi determinante para a decretação, pelo Supremo Tribunal Federal, da prisão de DelcÃdio, André Esteves e Edson Ribeiro.
Defesa
MaurÃcio Silva Leite, advogado do senador, divulgou nota a respeito da prisão do seu cliente: "A defesa do senador DelcÃdio do Amaral (PT-MS) manifesta inconformismo em relação à decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal e a convicção de que o entendimento inicial será revisto", diz o texto. Questiona-se também a imposição de prisão a um Senador da República que sequer possui acusação formal contra si. A Constituição Federal não autoriza prisão processual de detentor de mandato parlamentar e há de ser respeitada como esteio do Estado Democrático de Direito", conclui a nota.