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Juízes convidados no TSE receberão subsídio por não poderem atuar como advogados

20:30 | 28/10/2015
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) definiram nesta quarta-feira, em reunião administrativa, que, durante o período em que estiverem atuando como juízes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou em Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), os magistrados estarão proibidos de exercer a profissão em outra área, mas receberão subsídios dos órgãos judiciais como compensação. O entendimento foi incluído na proposta da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que ainda será encaminhada para apreciação do Congresso.

Por conta da proibição, os ministros definiram subsídios equivalentes aos pagos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), para os juízes em atuação no TSE, e aos do Tribunais de Justiça, para os profissionais alocados nos tribunais regionais. Atualmente, os vencimentos dos magistrados do STJ é de R$ 32 mil mensais. Já os desembargadores recebem R$ 30,4 mil.

A estimativa é que a medida representará um gasto anual R$ 1,6 milhão para o TSE e de R$ 43 milhões para os tribunais regionais.

Os ministros decidiram ainda que após o término do mandato nos tribunais eleitorais, como titular ou suplente, o magistrado ficará impedido de exercer a advocacia na área eleitoral em que atuou por três anos. Os ministros definiram ainda que caberá ao TSE fixar a atribuição dos suplentes.

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