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Deputados autorizam Poder Executivo a usar fundo bilionário do TJCE

15:37 | 29/10/2015
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A maioria dos deputados da Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE) aprovou, nesta quinta-feira, 29, o pedido de autorização do Governo do Estado para utilizar cerca de R$ 1,2 bilhão oriundos de depósitos judiciais para custear a previdência dos servidores estaduais. O projeto, que tramitou em regime de urgência, gerou debates e questionamentos sobre sua constitucionalidade.

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Após quatro horas de discussão específica sobre a matéria, 29 deputados votaram pela aprovação contra 6 contrários e 1 abstenção. A sessão chegou a ser suspensa em alguns momentos para acordo entre deputados e análise de emenda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
[SAIBAMAIS 3]
Foram aprovadas emendas dos deputados Elmano de Freitas (PT), Walter Cavalcante e Audic Mota – ambos do PMDB -, e Zé Aílton Brasil (PP). Elas tratam, dentre outras ações, do uso de recursos para a saúde e da garantia de disponibilidade de recursos, em até cinco dias, para ressarcimento de processos judiciais.

A emenda que trata do custeio para a saúde foi assinada pelos deputados Evandro Leitão (PDT), Agenor, Roberto Mesquita (PV), Walter Cavalcante (PMDB), Fernanda Pessoa (PR) e Leonardo Pinheiro. Ela determina que os recursos repassados ao Tesouro serão aplicados na recomposição dos fluxos de pagamento, do equilíbrio atuarial do fundo de previdência, no pagamento de despesas de capital e no custeio da saúde pública.

Projeto
A aprovação autoriza o governo a fazer uso de até 70% dos recursos geridos atualmente pelo Tribunal de Justiça do Ceará. O restante ficaria de reserva para o pagamento das partes vencedoras dos processos após determinação da Justiça.

De acordo com o secretário de finanças do TJCE, Alex Araújo, atualmente, 30% do recurso pode ser utilizado pelo tribunal para investimentos, por exemplo, e 70% fica no caixa para pagamentos regulares. Com a aprovação, o Judiciário deixa de administrar esse dinheiro.

O montante é resultado de pagamentos de processos judiciais que ficam retidos por meio de sistema de depósito (com rendimento de poupança) que deverá ser utilizado para o pagamento de uma das partes que vencer o processo.

Redação O POVO Online
com informações do repórter Wagner Mendes
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