Defesa de Odebrecht avalia que decisão do STF tem caráter estritamente processual
"Limitam-se a fazer um juízo objetivo de identidade ou não de situações, nada adiantando com relação ao mérito do decreto de prisão preventiva. Este mérito poderá ser oportunamente apreciado pelo Supremo Tribunal Federal, por meio de Habeas Corpus, tendo-se em conta a "relevância das teses suscitadas pela defesa", como expressamente ressalvado nas decisões", diz a nota da defesa.
Os advogados pediam que fosse estendido ao empresário o habeas corpus concedido ao executivo da empreiteira Alexandrino Alencar, solto na sexta-feira passada. Na decisão de hoje, Zavascki diz que a extensão do habeas corpus a Marcelo Odebrecht é "incabível" porque a situação dele é diferente da de Alencar. "A necessidade da custódia cautelar do requerente (Odebrecht) está justificada em razão da sua posição de liderança, na condição de presidente das empresas do grupo Odebrecht, em tese, orientando as supostas atividades criminosas dos demais corréus", afirma o ministro na decisão.