Juiz defende discutir campanha e sistema eleitoral
Outras discussões que envolvem o tema, como a suplência de senadores, são secundárias e insuficientes para mudar com profundidade o sistema político do País, segundo ele. "Ninguém vai chamar uma mudança superficial de reforma política", afirmou. Reis, que participa da mobilização por um projeto de iniciativa popular chamado "Eleições Limpas", também disse não acreditar que alterações substanciais no sistema político brasileiro possam surgir da iniciativa dos próprios parlamentares.
É preciso, justificou, uma pressão externa porque existe descrença mútua entre os partidos para levar um projeto adiante. "A sociedade não está confortável em delegar a missão (da reforma política) para setores considerados diretamente interessados", disse. "Fazer a mudança do sistema, na nossa opinião, não acontecerá sem um fator externo, que é superior à insegurança entre os partidos. (O fator externo) é a vontade manifesta da sociedade."
O juiz também argumentou que a pesquisa do Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística (Ibope), encomendada pela Ordem os Advogados do Brasil (OAB) e divulgada na terça-feira, 06, revela que a maior parte da população quer uma reforma política com validade para 2014. A validade para 2014, no entanto, é questionada por Vaccarezza. No início dos trabalhos, antes do recesso informal parlamentar, ele já havia dito que qualquer alteração proposta pelo grupo só entrará em vigor para os pleitos de 2016 e de 2018. Nesta quinta-feira, Vaccarezza repetiu o discurso: "Eu também desejo (para 2014). O problema é que somos regidos pela Constituição e pelas leis do País", disse.
O "Eleições Limpas", capitaneado pelo MCCE, está baseado nos dois eixos defendidos por Reis. O projeto prevê uma reforma política na qual conste o fim do financiamento de campanhas eleitorais por empresas privadas. Seria permitido, pelo projeto, a doação por pessoa física, com um limite preestabelecido. A proposta sugere, ainda, uma eleição para o Legislativo em dois turnos, na qual o eleitor escolheria, em um primeiro momento, o partido. No segundo turno, com o número de cadeiras por sigla já estabelecido, o cidadão escolheria o candidato.