Prisão evitaria 'manobras protelatórias', diz Gurgel
"Exatamente por isso é que o julgado, fruto de tanta dedicação e compromisso institucional do Supremo Tribunal Federal, não pode ser relegado aos porões da ineficácia, mormente pela submissão a manobras protelatórias", disse, na manifestação de 24 páginas. Roberto Gurgel lembrou o caso do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO), que foi condenado à prisão pela Corte há dois anos, mas ainda não foi para a cadeia por causa de um recurso da defesa - julgado na semana passada. Ele disse que uma "reflexão sobre o tema com certeza se impõe".
Curiosamente o caso usado pelo chefe do Ministério Público Federal para prender os condenados antes da conclusão de eventuais recursos foi o mesmo que o presidente do STF e relator do mensalão se valeu para recusar o pedido. Foi o julgamento em 2009 pela Corte de um habeas corpus para deixar um agricultor condenado por homicídio na segunda instância recorrer em liberdade até que todos os recursos cabíveis fossem apreciados.
Em relação ao precedente do agricultor, Roberto Gurgel disse não "partilhar do entendimento da impossibilidade de execução provisória da pena". Para ele, os recursos só poderiam barrar as prisões imediatas se pudessem reverter as decisões anteriores.
Na decisão de três páginas que rejeitou mandar os condenados para cadeia, Joaquim Barbosa disse que foi voto vencido na votação de 2009, curvando-se assim à orientação do tribunal. "Por conseguinte, segundo a atual orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal, até o trânsito em julgado da condenação, só há espaço para a prisão de natureza cautelar", afirmou.
O procurador-geral argumentou que a quantidade de condenados, a maior em ações penais julgadas pela Corte, "acarretará certamente a interposição de dezenas de embargos declaratórios que impedirão por período excessivamente longo a efetiva execução do julgado". Ele disse que poderão ser apresentados "em cascata" embargos, o principal tipo de recurso cabível, "adiando indefinida e imprevisivelmente" a eficácia do julgamento.
Dos 25 condenados no processo do mensalão, 11 foram condenados à prisão em regime inicialmente fechado, outros 11, em regime semiaberto, dois cumprirão penas alternativas e um em regime aberto.