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Para Barbosa, acolher condenados na Câmara é crime

17:48 | 20/12/2012
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, afirmou que a possibilidade de deputados condenados no processo do mensalão receberem abrigo na Câmara para escapar de uma eventual prisão seria uma violação à Constituição. Em entrevista na manhã desta quinta-feira, o presidente da Câmara não descartou a hipótese de os parlamentares condenados na ação se abrigarem na Câmara.

"A proposição de uma medida dessa natureza, de acolher condenados pela Justiça no plenário de uma das Casas do Congresso é uma violação das mais graves à Constituição brasileira", disse Barbosa, que é relator do processo do mensalão.

Ele afirmou que decidirá nesta sexta-feira (21) sobre o pedido de prisão imediata dos condenados feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Afirmou, porém, que a jurisprudência de não se aceitar prisão antes do fim do processo não se aplicaria a esse caso.

"Eu participei de um julgamento de um caso, mais de um caso, nos últimos dois, três anos em que o Supremo decidiu que não é viável o encarceramento antes do trânsito em julgado, mas o Supremo quando decidiu naqueles casos decidiu sobre instâncias inferiores. Os casos chegaram em habeas corpus. É a primeira vez que tem de se debruçar sobre a execução de pena decretada por ele mesmo, porque o Supremo não tem tribunal superior a ele", afirmou. "À luz desse fato de não ter precedente que se encaixe precisamente nessa situação posta pelo procurador-geral, vou examinar o pedido", complementou.

Barbosa disse ainda ser dever do Ministério Público investigar as informações constantes no novo depoimento do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, revelado com exclusividade pelo jornal O Estado de S. Paulo, em que ele acusa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de ter dado "OK" para o mensalão e ter contas pessoais pagas pelo esquema.

"Não acho que o Ministério Público poderia investigar, deve investigar, é diferente. É o seu dever, deve vem de dever, é seu dever investigar. O Ministério Público, em matéria penal, no Brasil, no nosso sistema, não goza da prerrogativa de escolher quais os casos que deve levar adiante e vai conduzir. Ele é regido pelo princípio da obrigatoriedade, tem o dever de fazê-lo, não pode fazer balanço e sopesamento político de suas ações, cumpre-lhe agir", afirmou.

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