Fux vota pela perda de mandato de deputado condenado
Pouco antes, a ministra Rosa Weber acompanhou o revisor, Ricardo Lewandowski, no sentido de que, comunicado da decisão pelo STF, a última palavra cabe à Câmara, que abrirá um processo disciplinar contra o congressista. Para Rosa Weber, apenas o próprio Legislativo tem poderes para retirar um de seus eleitos.
No voto, Luiz Fux afirmou que a atividade parlamentar, mesmo tendo como fundamento o voto popular, tem sofrido uma mudança de concepção por parte da própria população. Ele usou como exemplo de alteração a Lei da Ficha Limpa, que proíbe uma pessoa de pleitear um mandato eletivo em caso de condenação de órgão colegiado.
Luiz Fux ressaltou ainda que, depois da aprovação da Emenda Constitucional em 2001 que acabou com a necessidade de autorização prévia do Congresso para processar parlamentares perante o Supremo, o prosseguimento de uma ação penal e os efeitos decorrentes dela só poderiam ser interrompidos por decisão do próprio Legislativo.
O ministro lembrou que o processo criminal só poderia ser interrompido nos casos de constatada a perseguição política do parlamentar, declarada pelo Congresso. Se não for esse o caso, o processo segue o curso normal. "Efetivamente se não há suspensão do processo, que se cumpra a Constituição, que se cumpra a lei", afirmou Fux.
A decisão sobre esse tema atinge os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). No início do próximo ano, o ex-presidente do PT José Genoino deve aumentar a fila, uma vez que ele deve assumir uma cadeira na Câmara ocupada no momento por Carlinhos Almeida, eleito prefeito de São José dos Campos (SP).