Para especialistas, decisão influencia na 1ª instância
"Os indÃcios são elementos de prova importantes, como, aliás, é expresso no Código de Processo Penal", observa Papaterra. "Os réus de colarinho branco, por força da teoria do domÃnio do fato, terão que apresentar justificativas mais consistentes quando apresentarem patrimônio incompatÃvel, não bastando a negativa genérica".
Para o procurador, "com a não necessidade de prática de ato de ofÃcio, para a caracterização da corrupção ativa basta o recebimento da vantagem indevida em razão do cargo". Papaterra considera que o julgamento do mensalão terá outro reflexo. "Será possÃvel a condenação por lavagem de dinheiro e quadrilha, ainda que não se tenha claro o conceito de crime organizado."
O mais importante, na opinião de Papaterra: "O Supremo sinalizou, claramente, a intolerância do Judiciário com a corrupção". Sobre o capÃtulo de ontem, ele anota. "O julgamento sobre quadrilha ou bando terá enorme influência para julgamentos de casos similares em primeira instância e facilitará condenações. A distinção entre coautoria e quadrilha ou bando ficou bem definida no voto do ministro Luiz Fux. Não há coautoria que dure dois anos. E não há, como disse o ministro Joaquim Barbosa, necessidade de serem Â?crimes de sangueÂ?, sendo possÃvel a formação de quadrilha para a prática de crimes sofisticados."
Para o promotor de Justiça Arthur Pinto de Lemos Junior, especialista no combate e repressão ao crime organizado e cartéis, "o crime de formação de quadrilha consuma-se pela simples associação estável de seus integrantes, com o fim de praticar delitos de forma sistemática e reiterada". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo