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Justiça compensa programa eleitoral de Roberto Cláudio não transmitido com inserções

A decisão foi da juíza Maria das Graças Almeida de Quental. A mesma que ontem havia ordenado o corte, na propaganda de Roberto, das passagens em que Dilma e Lula eram associados à imagem do candidato do PSB

17:55 | 25/10/2012
Após ter tido o programa da última quarta-feira (24) não transmitido pela geradora do horário eleitoral - a TV Cidade - o candidato Roberto Cláudio (PSB) ganhou uma compensação. Terá direito a 10 minutos de inserções distribuídas pelas programações das emissoras de televisão. Elas deverão ser exibidas até amanhã (26).

A decisão foi da juíza da 117ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Maria das Graças Almeida de Quental. A mesma que ontem havia ordenado o corte, na propaganda de Roberto, das passagens em que a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula - ambos do PT - eram associados à imagem do candidato do PSB. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), a TV Cidade, que gera para as demais emissoras os programas eleitorais - equivocou-se ao excluir toda a peça publicitária.

De acordo com o chefe de cartório da 117ª Zona eleitoral, Eduardo Norberto, a notificação foi entregue na emissora responsável pela geração da propaganda eleitoral às 18h38min "conforme certidão nos autos" quase 1 hora antes da sua exibição. Para a Justiça Eleitoral, "tempo suficiente para que alguma dúvida pudesse ser dirimida".

Já a TV Cidade alegou que "o referido fato ocorreu por ordem superior e inquestionável, de inteira e exclusiva responsabilidade da Justiça Eleitoral. Assim, não houve deliberação da empresa sobre o mérito, a forma e o sentido da matéria não divulgada".
A emissora informa ainda que a notificação oficial foi recebida minutos antes do horário em que a propaganda eleitoral deveria ser exibida.
Redação do O POVO Online

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