Revisor vota por absolver atual vice-presidente do Rural
Para Lewandowski, na época dos fatos, Samarane não tinha poder para conceder ou vetar os empréstimos. Em 2003, ele era superintendente de Controle Interno, tendo sido promovido a diretor no ano seguinte. "Samarane era mero empregado, ainda que com o título pomposo de superintendente, sem poder de conceder empréstimos ou vetá-los".
Ele destacou ainda que o atual vice-presidente não assinou concessão ou renovação de nenhum dos empréstimos. Afirmou ainda que ele não pode ser acusado de omissão porque, mesmo quando havia parecer técnico contrário, a diretoria aprovou as renovações. "Ainda que Vinícius Samarane tivesse apontado o risco, sua manifestação não teria efeito vinculante porque a aprovação dependia de Kátia Rabello e de José Roberto Salgado", disse o revisor. Para ele, apenas Kátia e Salgado, então vice-presidente do banco, merecem ser condenados pelo crime de gestão fraudulenta.
Lewandowski já foi além e sinalizou que pode também absolver Samarane dos crime de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Ele destacou que o réu só ascendeu ao comitê de lavagem em 2006. "Ele não integrava o comitê de lavagem na época dos fatos da concessão dos empréstimos e da evasão de divisas, que analisaremos mais adiante".