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Condenação de Ayanna Tenório deve ter divergência no STF

13:04 | 05/09/2012
Na retomada do julgamento do mensalão, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem abrir divergência nesta quarta-feira sobre a condenação de Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural, e Vinícius Samarane, ex-diretor e atual vice-presidente da instituição pelo crime de gestão fraudulenta. De acordo com três ministros ouvidos pela Agência Estado, os dois devem ser tratados de forma distinta dos demais integrantes da cúpula do Rural. Ayanna e Samarane, segundo esses ministros, apenas renovaram parcelas dos empréstimos concedidos ao PT e às empresas de Marcos Valério, operador do mensalão. Por isso, deveriam ser absolvidos ou condenados pelo crime de gestão temerária, cujas penas são menores do que as previstas pelo crime de gestão fraudulenta.

Nesta quarta-feira, o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, pode abrir divergência do relator do caso, Joaquim Barbosa, que condenou os quatro réus por gestão fraudulenta. Até o momento, Lewandowski acompanhou Barbosa em parte do voto sobre o Rural. Ele considerou Kátia Rabello, ex-presidente e acionista do Rural, e José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do banco, culpados por gestão fraudulenta por terem participado da concessão e da renovação de empréstimos milionários para as empresas de Marcos Valério e para o PT praticamente a fundo perdido. As operações, sucessivamente, só foram cobradas após a eclosão do escândalo, em 2005.

A expectativa do ministro da Corte é de que Lewandowski dê um voto alentado distinguindo a situação de ambos. Se isso ocorrer e a tese ganhar força entre os demais ministros, apenas Kátia Rabello, acionista do Rural, e José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do banco, seriam condenados por gestão fraudulenta.

Ayanna foi uma das responsáveis por chancelar a quarta prorrogação do empréstimo da SMP&B, de Valério, com o Rural. Essa operação custou originalmente R$ 19 milhões em maio de 2003. Ela também subscreveu a terceira renovação do empréstimo da Graffiti, outra empresa de Valério, com o banco. Essa negociação, feita inicialmente em setembro de 2003, envolveu o aporte de R$ 10 milhões. O aval de Ayanna foi dado, mesmo com pareceres contrários da área técnica do próprio banco, que alertavam para o alto risco das operações.

Samarane, por sua vez, não assinou sequer as operações, sendo abaixo na hierarquia a Ayanna. A partir de 2002, ele assumiu o cargo de diretor de Controle Interno do Banco. Ministros discordam do voto de Barbosa segundo o qual a dupla "era, em última análise, também responsável pela verificação da conformidade ou não das operações de crédito com as normas aplicáveis à espécie, especialmente as do Banco Central".

"A situação deles é diferente", confidenciou à Agência Estado outro ministro que também deve divergir do relator. Os ministros discutem ainda condenar os dirigentes do Rural por gestão temerária. Esse crime tem pena mais leve, de 2 a 8 anos de prisão, em comparação com a gestão fraudulenta, de 3 a 12 anos de prisão. Numa hipótese de condenação por pena mínima da gestão temerária, o crime estaria prescrito. Quando em 2007 o Supremo decidiu tornar os quatro ex-dirigentes réus na ação, o ministro Marco Aurélio já levantara a possibilidade da mudança de enquadramento penal para os acusados.

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