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Bispo Rodrigues cometeu corrupção passiva, diz relator

16:14 | 19/09/2012
O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, afirmou que o ex-deputado Carlos Rodrigues - o bispo Rodrigues - foi outro integrante do PL (atual PR) a praticar o crime de corrupção passiva. Ele já tinha se manifestado na mesma direção em relação ao deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do partido.

Barbosa destacou que Rodrigues não tinha apoiado desde o início a chapa formada por seu partido com o PT para eleger Luiz Inácio Lula da Silva em 2002. O então deputado só aderiu no segundo turno, o que para Barbosa fragilizaria a tese da defesa de que o dinheiro repassado, estimado em R$ 400 mil, foi para o pagamento de dívidas de campanha. Destacou ainda que Rodrigues não conseguiu demonstrar como foram feitas as quitações das supostas dívidas.

Para o ministro, a alegação do então deputado de usar os recursos para pagar despesas de campanha não tem relevância para enquadrá-lo no crime de corrupção passiva. Barbosa argumentou que a destinação dada ao dinheiro não tem importância para a realização do crime. "Portanto, ao optar por receber o dinheiro em espécie, em casa, pode utilizar os recursos livremente", afirmou. "O que importa para os fins deste julgamento é que bispo Rodrigues recebeu o dinheiro do Partido dos Trabalhadores", completou.

Ele destacou que o único motivo que levou ao repasse de recursos para o PL foi o apoio no Congresso. "Partidos políticos não são doadores universais de dinheiro para outros partidos, ainda mais por tempo tão prolongado e por esta sistemática", afirmou o relator.

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