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Ex-diretor do BB e sócios da DNA são condenados e Gushiken é absolvido

O relator do processo do mensalão, votou pela condenação do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato. Também foram condenados Marcos Valério e seus sócios da DNA

21:55 | 20/08/2012
O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi considerado hoje, 20,  culpado pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo ministro-relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

O empresário Marcos Valério e os sócios dele, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, também foram considerados culpados pela prática e coautoria dos crimes de peculato e corrupção ativa, no processo do mensalão. O relator inocentou o ex-ministro da Secretaria de Comunicação da Presidência da República Luiz Gushiken, por falta de provas.

Para Barbosa, as provas de peculato, corrupção e lavagem de dinheiro contra os réus considerados culpados são robustas. Segundo ele, o recebimento de dinheiro por Pizzolato é considerado vantagem indevida e caracteriza o crime de corrupção ativa dos sócios da agência DNA. Por ter beneficiado a agência de publicidade no Banco do Brasil, Pizzolato cometeu o crime de corrupção passiva.

De acordo com o relator, o crime de lavagem ocorreu quando Pizzolato recebeu a quantia de R$ 326 mil, a títulode propina, do grupo de Marcos Valério. Barbosa argumentou que o pagamento foi feito pela DNA Propaganda, e que o dinheiro foi sacado em espécie, por um emissário de Pizzolato, na boca do caixa de uma agência do Banco Rural no Rio de Janeiro.

Segundo o relator, houve lavagem porque a DNA Propaganda ocultou quem seria o destinatário do dinheiro, registrando que a empresa seria a própria sacadora para pagar a fornecedores. “A operação, assim como muitas realizadas à margem, pelo Banco Rural, só foi descoberta quando foi decretada a quebra de sigilo”, argumentou.

O relator disse ainda que Pizzolato omitiu os repasses à DNA durante depoimentos prestados à Justiça, tratando apenas do recebimento dos R$ 326 mil. “O assunto só veio à tona após decretar a quebra de sigilo bancário das empresas. Paralelamente, a DNA não prestou conta da destinação dos recursos, tendo em vista a omissão do senhor Pizzolato”.

O crime de lavagem de dinheiro é punido com penas de três a dez anos de prisão e multa. A escolha da pena será definida apenas no final do julgamento, quando os crimes de todos os réus forem apresentados.

Agência Brasil

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