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Prefeito de Iguatu tem 90 dias para demitir contratados de forma ilegal

21:10 | 05/07/2012
O Município de Iguatu, a 384 km de Fortaleza, tem o prazo de até 90 dias para demitir todos os servidores temporários contratados de forma ilegal. A decisão, em caráter liminar, considerou inconstitucional artigo de lei municipal que autoriza a contratação de funcionários para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

O MP/CE alega que o ato do prefeito viola a regra constitucional da exigência do concurso público, caracterizando improbidade administrativa. Também considera inconstitucional a lei municipal, por não especificar os cargos passíveis de ocupação temporária.

Em caso de descumprimento, após o período especificado, fixou multa diária de R$ 1 mil. Os demais pedidos da petição inicial serão analisados por ocasião da sentença. A liminar foi deferida nessa quarta-feira (04/07).

Entenda a notícia
Segundo o TJCE, o prefeito Agenor Gomes de Araújo Neto contratou, no dia 2 de janeiro de 2009, sem concurso público, 1.029 servidores temporários para o exercício de atividades que não são albergadas pela Constituição Federal.

Ainda segundo o Ministério Público, depois da edição dessa norma, o número de funcionários chegou a 1.840, o que representa 86,26% do total de servidores municipais efetivos (2.133). Entre as funções, não caracterizadas como de necessidade excepcional, estão jardineiros, digitadores e auxiliares administrativos, de enfermagem e de serviços gerais, entre outros.

Redação O POVO Online
 

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