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Justiça determina volta do prefeito de Ibaretama ao cargo

O magistrado considerou excessivo o afastamento do prefeito que não tinha prazo determinado para o retorno. O prefeito é acusado crimes como falsificação de documentos, lavagem de dinheiro, peculato, e formação de quadrilha

14:06 | 02/07/2012
O desembargador Haroldo Correia de Melo defereiu na última sexta, 29, pedido de reconsideração da decisão que afastou o prefeito de Ibaretama, Francisco Edson de Moraes (PSB).
A decisão do magistrado se fundamentou no fato de o prefeito estar afastado desde 12 de julho de 2011, sem prazo determinado para o retorno. Melo baseou-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que orienta que a medida do afastamento se limite ao período máximo de 120 dias.
 
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O prefeito é acusado pelo Ministério Público (MP-CE) de uma série de crimes, entre eles: falsificação de documentos, lavagem de dinheiro, peculato, formação de quadrilha e inserção de dados falsos em sistema.


Redação O POVO Online

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