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TST condena empresa de segurança a indenizar vigilante baleado em assalto

Funcionário havia ganhado a causa em primeira instância, mas a empresa recorreu e ganhou no TRT. Condenada pelo TST, a Nordeste segurança deve pagar R$ 2.500 ao vigilante

14:50 | 04/06/2012

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empresa Nordeste Segurança de Valores Ceará Ltda. a indenizar um vigilante que recebeu um tiro no pé esquerdo durante assalto ao carro forte no qual trabalhava transportando valores.

O funcionário acabou sendo dispensado pela empresa, depois de ter prestado serviço por três anos na empresa. O vigilante alegou que, por conta dos ferimentos no pé, deixou de poder caminhar normalmente e praticar esportes e passou a sentir câimbras frequentes e a ter problemas de equilíbrio. O fato teria impossibilitado o vigilante de seguir trabalhando na área, além de ter causado danos morais e psicológicos.

O caso tinha sido julgado anteriormente pela 1ª Vara do trabalho de Fortaleza, que deu ganho de causa ao ex-empregado e depois pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE), que absolveu a empresa. O TST, entretanto, reconheceu a responsabilidade objetiva da Nordeste Segurança.

O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello, que analisou o caso na instância superior esclareceu que a responsabilidade objetiva da empresa está prevista no artigo 927, parágrafo único do Código Civil que estabelece: “Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

O vigilante deve receber agora indenização por danos morais no valor de R$ 2.500, com correção monetária.

Redação O POVO Online

 


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