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STF julgou 42 mil processos no semestre

18:55 | 29/06/2012
Temas como distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita entre partidos, cotas raciais, Lei da Ficha Limpa, Lei Maria da Penha e interrupção de gravidez em caso de anencefalia estão entre os assuntos de maior impacto social decididos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no primeiro semestre de 2012, conforme balanço divulgado nesta sexta. Ao todo, a Corte recebeu, nesse período, 34.621 processos e julgou 42 mil processos. "Foi um semestre muito produtivo", afirmou o presidente do tribunal, Ayres Britto, ao final da sessão de encerramento das atividades.

Britto deixará o cargo em setembro porque se aposentará ao completar 70 anos. As atividades do tribunal serão retomadas em 1º de agosto. Durante o recesso, a Corte funcionará em regime de plantão para decidir casos emergenciais, sobretudo pedidos de habeas corpus de réus presos, como o de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Preso desde 29 de fevereiro na operação Monte Carlo, ele vem tentando em vão uma liminar para responder o processo em liberdade.

No entender dos ministros, o próximo semestre será ainda mais animado, diante de julgamentos históricos à vista. Esta semana, o STF confirmou para 2 de agosto o início do julgamento da Ação Penal 470, do mensalão petista, gigantesco esquema de corrupção do primeiro mandado do governo Luiz Inácio Lula da Silva. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal em 2006, contra 40 pessoas acusadas pelos crimes de crimes de quadrilha, corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato, gestão fraudulenta e evasão de divisas.

"Será um semestre de fortes emoções jurisdicionais", resumiu o ministro Marco Aurélio Mello. O balanço das atividades mostra que, entre os assuntos que mais tiveram repercussão em matéria eleitoral, o STF julgou constitucional a Lei da Ficha Limpa, considerando válida sua aplicação às eleições deste ano, uma vez que a norma alcança atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.

O tribunal também concluiu o julgamento sobre o tempo de propaganda eleitoral gratuita, para garantir que novos partidos possam participar do rateio de dois terços do tempo da propaganda, conforme previsto para as legendas com representação na Câmara. A Corte declarou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha e de programas de cotas raciais. A antecipação terapêutica do parto de fetos anencéfalos foi aceita depois que os ministros declararam a inconstitucionalidade de interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez nesses casos seria conduta alcançada pelo Código Penal.

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