STF garante tempo de TV ao PSD de Kassab
Esse entendimento, defendido pelo relator do processo, ministro Dias Toffoli, já estava consagrado desde quinta-feira, quando a sessão foi encerrada faltando o voto da ministra Carmén Lúcia, que não pode estar presente porque estava em missão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do qual é presidente. Ela votou pela improcedência da ação, alinhando-se ao colega Joaquim Barbosa, por entender que o tema não é da alçada do STF, mas a tese foi vencida. Outros dois ministros votaram contra o relator.
Seguiram a tese de Dias Toffoli os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto, presidente da Corte. Os votos foram dados em cima de duas ações de inconstitucionalidade, apresentadas por partidos políticos, questionando as regras de distribuição do tempo no horário eleitoral gratuito. Mesmo reconhecendo que sua posição não mudaria o resultado, Carmen Lúcia agradeceu aos colegas por terem aguardado o pronunciamento de seu voto para concluir o julgamento.
Também derrotados, os ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello votaram de forma mais abrangente. Eles defenderam o fim da regra de divisão do tempo de rádio e televisão com base no número de deputados federais filiados. Para eles, não há motivo que justifique a maior participação no horário eleitoral para os partidos com maior representação parlamentar. Eles defenderam distribuição equânime do tempo.