Procuradores pedem veto em lei de lavagem de dinheiro
No documento de 27 páginas enviado à Dilma, a entidade argumenta que o indiciamento não é um ato processual; é uma decisão "unilateral e inquisitorial" do investigador. "Não tem estatura legal ou constitucional. É deliberação policial precária, fundada em suspeitas não submetidas ao titular da ação penal, nem verificadas pela autoridade judicial", afirmaram os subscritores da nota, o presidente da ANPR, Alexandre Camanho de Assis, e o diretor jurídico da associação, Vladimir Aras.
A associação ponderou que até mesmo as comissões parlamentares de inquérito, que têm poderes investigatórios previstos pela Constituição, poderiam afastar servidores públicos por meio de indiciamentos. A proposta inverteria a lógica processual, na avaliação da ANPR, ao por o juiz como "revisor das decisões administrativas do órgão policial".
Entretanto, a entidade elogia as inovações da proposta, entre elas o fim do rol dos chamados crimes antecedentes. Pela lei atual, a 9.613/1998, o delito de lavagem de dinheiro só ocorre se o produto da dissimulação dos recursos ilícitos tiver origem em crimes como tráfico de drogas ou contrabando de armas, por exemplo.