Proposta prevê fechar empresa que cometer crime
Embora haja previsão na Constituição para que se punam empresas que adotam condutas criminosas, atualmente apenas aquelas que atuam na área ambiental estão sujeitas a sanções dessa natureza. O texto não mexe na possibilidade de se responsabilizar criminalmente as pessoas físicas.
Além do fechamento, a proposta aprovada prevê uma série de penalidades para uma empresa: suspensão das atividades ou parte delas por até dois anos, multa, perda de valores ou bens e proibição de ter ou manter contratos com órgãos do poder público por um período de dois a 10 anos. As penas poderão ser aplicadas, em caso de condenação, de forma individualizada ou conjuntamente.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e presidente da comissão, Gilson Dipp, afirmou que a proposta terá um caráter simbólico importante. Segundo o ministro do STJ, a medida fará com que dirigentes de entidades tenham mais cuidado ao se valer de funcionários para cometer crimes. Isso porque a consequência para a empresa poderá ser maior do que atualmente, em que as sanções na maioria dos casos são administrativas.
Para o relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, nos crimes contra o poder público é preciso penas maiores do que apenas punir executivos e funcionários das empresas. "A ideia é surpreender esse fenômeno infelizmente comum no Brasil no qual a pessoa jurídica se vale de funcionários como se fossem laranjas, e quando chega a hora da responsabilização criminal, só os funcionários são responsabilizados e a empresa continua com sua atividade perniciosa e nociva", disse Gonçalves.
A comissão deve apresentar até o final deste mês um anteprojeto de Código Penal ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AL). Caberá a ele decidir se transforma as sugestões em um projeto ou se o fatia em várias proposições. As mudanças precisam ser votadas no Senado e na Câmara para virar lei.