Justiça nega desbloqueio de motorista de aplicativo em Fortaleza denunciado de discriminação
Uber informou que a desativação ocorreu após denúncias de atitudes homofóbicas, discriminatórias, desrespeitosas; além de direção perigosa e desatenta
A 13ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza negou o pedido de um motorista para o desbloqueio da conta em um aplicativo de transporte de passageiros e ressarcimento indenizatório. A decisão, proferida em 5 de fevereiro, veio após a comprovação de denúncias de atitudes homofóbicas e discriminatórias enquanto o motorista prestava serviço para a empresa.
Conforme os autos, o motorista teria se cadastrado na plataforma Uber para prestar serviços, mas teve sua conta bloqueada pela empresa, em julho de 2024, sem justificativas. Além da solicitação de desbloqueio, a ação movida na Justiça pelo motorista exigiu uma indenização no valor de R$10 mil.
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Conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), na contestação, a Uber informou que a desativação do cadastro ocorreu após relatos graves de usuários, que incluíram reclamações de atitudes homofóbicas, discriminatórias e desrespeitosas.
A empresa alegou ainda, conforme o TJCE, que constatou violação aos termos gerais de serviços da empresa, após denúncias de direção perigosa e desatenta, por parte dos usuários. O POVO entrou em contato com a Uber para se pronunciar sobre a decisão, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.
Na sentença, o juiz Gerardo Majelo Facundo Junior anunciou que “a parte ré informou ao autor que rescindiu o seu contrato por conta que recebeu alguns relatos de discriminação em sua conta, bem como, acrescentou ainda que a tolerância com o LGBTfobia é zero”.
“A rescisão contratual é exercício regular do direito da empresa privada, que pode ter critérios próprios para manutenção do motorista parceiro, já que é a efetiva responsável pelo serviço prestado aos usuários e poderá ser responsabilizada em caso de danos causados aos usuários”, alegou o magistrado.