PUBLICIDADE
Notícias

Advogada usa recesso para dar orientação jurídica gratuita

Jane Soares Cruz Cabral faz voluntariado durante o período de recesso do trabalho e costuma atender pessoas indicadas por amigos e familiares

14:42 | 05/11/2015
NULL
NULL
Conforme O POVO Online noticiou na última quarta-feira, 4, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou o novo Código de Ética e Disciplina do advogado, no Diário Oficial da União.

De acordo com a entidade, entre as principais inovações do novo código, está a advocacia pro bono, expressão latina que significa "para o bem".

A advocacia pro bono é uma atividade não remunerada, exercida com caráter e competências profissionais, que permite a advocacia gratuita aos necessitados, proibida no código antigo.

Embora ressalte não fazer advocacia gratuita, a advogada civil Jane Soares Cruz Cabral, 58, desenvolve um trabalho voluntário de orientação jurídica, desde o ano passado.

"Faço voluntariado na época do fim do ano em agradecimento às coisas boas que recebo de Deus durante o ano. Doo meu tempo acompanhando pessoas indicadas por amigos para orientá-las juridicamente, mas não tenho nenhuma pretensão de fazer advocacia gratuita", explica a advogada.

Apenas em 2014, durante cerca de 20 dias, Jane afirma ter atendido cerca de 100 pessoas. Os atendimentos realizados pela advogada variam conforme o tempo que ela tem disponível.

"Vi que durante meu recesso tinha um tempo ocioso e então comecei a atender, pois não me custa nada. No começo não veio quase ninguém, as pessoas têm medo de falar com advogado, mas depois veio muita gente", conta.

Os atendimentos geralmente são voltados para pessoas que não têm condições financeiras ou que não têm acesso à defensoria pública. "A defensoria pública está na constituição de 1988. É formada por concursados que atendem a população dentro de determinados critérios, mas as pessoas têm dificuldade em ter acesso aos advogados públicos. São poucos para muita gente", critica a advogada civil.
Redação O POVO Online
TAGS