PUBLICIDADE
Notícias

Empresa deve indenizar consumidor por inscrição indevida no Serasa

18:10 | 14/12/2012
A empresa Comércio de Produtos em Geral Ltda. (Condor) foi condenada a pagar indenização pagar no valor de R$ 5 mil para um cliente que teve o nome inscrito indevidamente no Serasa. A decisão foi proferida na última quinta-feira, 13, pelo juiz Carlos Rogério Facundo, respondendo pela 15ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo os autos, em dezembro de 1996, o promovente teve um talão extraviado. Ele entrou em contato com o banco para que os cheques não fossem descontados. Em 2 de março de 1997, porém, um cheque no valor de R$ 466,00 foi emitido e endossado para a Condor, que mesmo com o cancelamento protestou depois de mais de sete anos.

O banco não efetuou o pagamento e, por causa disto, a Condor inscreveu o nome de L.F.G.B. no Serasa. O cliente foi informado da inclusão em julho de 2006, ao tentar efetuar compra a prazo.

Sentindo-se prejudicado, ele entrou com ação na Justiça pedindo a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes. Em abril de 2008, uma liminar foi concedida em favor do cliente. A Condor, mesmo citada, não apresentou contestação e foi julgada à revelia.

Ao analisar o caso, o juiz Carlos Rogério Facundo determinou o pagamento de R$ 5 mil a título de reparação moral.
Redação O POVO Online

TAGS