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Companhia aérea deve pagar indenização a passageiras que tiveram voo cancelado

19:21 | 18/12/2012
A empresa Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A deve pagar uma indenização o valor de R$ 4 mil a duas passageiras que tiveram o voo cancelado. A decisão foi proferida na última segunda-feira, 17, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, a professora e a filha viajariam do Rio de Janeiro para Fortaleza no dia 24 de janeiro de 2010. Ao fazerem o check in no aeroporto do Galeão, foram informadas de que o voo havia sido cancelado.

Como tinham compromissos para o dia seguinte, pegaram outro voo com escala em Natal (RN). Devido à mudança, chegaram atrasadas em Fortaleza e perderam as passagens de ônibus que haviam comprado para o Município de Independência, no Interior do Estado.

Em decorrência disto, mãe e filha ajuizaram ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Alegaram que sofreram transtornos e tiveram problemas de saúde agravados, já que uma possui hanseníase e a outra asma. Além disto, afirmaram que as passagens de avião foram compradas com três meses de antecedência, tempo suficiente para serem avisadas do cancelamento.
Redação O POVO Online

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