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Bompreço é condenado a pagar R$ 10 mil por furto de veículo no estacionamento

19:37 | 28/08/2012

O supermercado Bompreço foi condenado na última segunda-feira, 27, pelo Tribunal de Justiça do Ceará a pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil reais a uma promotora de vendas que teve seu carro roubado no estacionamento da empresa.

O fato aconteceu no dia 15 de setembro de 2009, quando a promotora deixou seu veículo, avaliado na época em R$ 10 mil, no supermercado, localizado na avenida Engenheiro Santana Júnior, bairro Papicu, em Fortaleza. Ela estacionou na garagem do subsolo e, como não iria demorar, deixou a bolsa e os documentos pessoais no veículo.

Pouco tempo depois, retornou ao estacionamento e percebeu que o carro não estava lá. A vítima acionou os seguranças que, por sua vez, comunicaram o furto ao supervisor do Bompreço. A Polícia Militar foi chamada e realizou rondas nas imediações, mas não localizou o automóvel.

Diante do ocorrido, a cliente entrou com uma ação na Justiça contra o supermercado, solicitando indenização por danos morais e materiais à empresa. O Bompreço, reconheceu o furto, porém alegou não ter responsabilidade pelo veículo, levando-se em conta que o estacionamento é um serviço gratuito oferecido aos clientes e funcionários.

O caso foi analisado pelo TJ-CE na última segunda-feira e ficou determinado que o supermercado deverá pagar à vítima o valor de R$ 10 mil, para atender à reparação moral e material da promotora de vendas.

Redação O POVO Online

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