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Saiba o que diz a Lei de Greve sobre direitos e deveres de trabalhadores e empresários

15:23 | 21/06/2012
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Desde quarta-feira, 20, motoristas e cobradores iniciaram uma greve para reivindicar reajuste salarial e nos benefícios, além de melhorias nas condições de trabalho. Mais de um milhão de usuários foram prejudicados com mais de metade dos ônibus parados, segundo estimativa da Etufor.

Parte dessa população apoia o movimento. Outra parte acha um exagero que só atrapalha os demais trabalhadores que precisam se deslocar. Mas você sabe o que diz a Lei de Greve?

A Lei 7783 de 1989 assegura o direito de greve aos trabalhadores brasileiros. Nesse movimento, algumas ações são permitidas. Outras, proibidas pela legislação.

Trabalhador é quem decide
A suspensão do trabalho é uma opção do trabalhador. Cabe à categoria e a cada um dos profissionais aderirem ao movimento de greve e ele não pode ser demitido por isso. “Para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador”, afirma a Lei no segundo artigo.

A decisão de realizar greve é tomada pela categoria em assembleia geral, na forma do seu estatuto, com a votação dos trabalhadores. O mesmo para votar continuidade ou fim da greve.
Aviso com antecedência

Para dar início à greve, após fracasso de negociação entre trabalhadores e patrões, a categoria precisa informar a entidade patronal correspondente, com antecedência mínima de 48 horas, que irá iniciar a paralisação. No caso de atividades essenciais, o aviso é feito com 72 horas de antecedência.
Convocar trabalhadores

Chamar os colegas trabalhadores para as manifestações é um direito do trabalhador grevista. Segundo a Lei, é permitido “o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve”. Além disso, a categoria também pode arrecadar fundos e tem total liberdade de divulgar o movimento.

Constrangimento
Durante o movimento de greve, nem empregados nem empregadores poderão utilizar meios para constranger os direitos e garantias fundamentais de outras pessoas.

Não é permitido, por exemplo, o empregador constranger o empregado para frustrar a divulgação do movimento. Assim como os manifestantes não podem impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça a quem deseja continuar trabalhando. Muito menos causar danos à propriedade ou pessoa.

Greve suspende contrato de trabalho
De acordo com a Lei, enquanto o trabalhador estiver em greve, o contrato de trabalho está suspenso. Com isso, as obrigações de empregado e empregador precisam ser regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. Um caso recorrente em greves é a negociação das faltas dos trabalhadores. Normalmente, é preciso que haja acordo para cortar, abonar ou compensar os dias de trabalho parados.

Grevista não pode ser demitido
“É vedada a rescisão de contrato de trabalho durante a greve”, afirma a Lei de Greve. Com isso, é respeitado o direito do trabalhador em protestar. Por outro lado, o empregador pode contratar trabalhadores substitutos para “assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento”.

Serviços essenciais
Durante a greve, os empregados devem manter o mínimo de trabalhadores em atividades para garantir os serviços essenciais. A própria lei aponta essas atividades como sendo: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; processamento de dados ligados a serviços essenciais; controle de tráfego aéreo e compensação bancária.

Dissídio
Quando negociação e greve não resolvem o impasse entre trabalhadores e patrões, a Justiça do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho pode ser acionado por qualquer uma das partes para decidir sobre a procedência das reivindicações.

Fonte: JusBrasil

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