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Ministério Público pede fim do reconhecimento do comprovante de residência no Detran

16:57 | 20/06/2012
O Ministério Público do Ceará recomendou ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-CE) o fim do reconhecimento em cartório da comprovação de residência dos usuários. A recomendação é para os serviços de habilitação de condutor, em casos como a primeira habilitação, segunda via e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, e de veículos, em casos como o primeiro licenciamento, averbação e segunda via do Certificado de Registro do Veículo.

O órgão de trânsito exige documentos como contas de água, energia e telefones fixo ou móvel para comprovar residência. Entretanto, caso o usuário não possua esses documentos, o Detran aceita uma declaração escrita do interessado com firma reconhecida em cartório. Para o Núcleo de Atuação Especial de Controle, Fiscalização e Acompanhamento de Políticas do Trânsito (Naetran), do Ministério Público, esse reconhecimento em cartório não é necessário.

Além das tradicionais faturas de serviços públicos, o Detran-CE também aceita a apresentação de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), extrato de cartão de crédito, contracheques, cadastro no INCRA, cadastro de empresa na Junta Comercial, correspondência bancária e registro nacional de estrangeiro definitivo, conforme prevê a portaria nº 560/2008.

A recomendação foi feita pelos promotores Antônio Gilvan de Abreu Melo, Raimundo Nonato Cunha, Edílson Santana Gonçalves e José Aurélio da Silva, que formam o Naetran, e enviada ao superintendente do Detran, João de Aguiar Pupo.

Redação O POVO Online

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