Lei Estadual de Acesso à Informação é aprovada no Ceará
A Lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção.
A Lei Estadual de Acesso à Informação foi aprovada, nesta quinta-feira, 20, na Assembleia Legislativa. Ela define as regras para implementação da norma nos órgãos públicos do Ceará. A Lei Estadual será sancionada no próximo dia 28, pelo governador Cid Gomes, por ocasião da abertura do 2ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci).
A matéria foi aprovada, na Assembleia Legislativa, com quatro emendas modificativas do líder interino do Governo na Casa, deputado Sérgio Aguiar, e uma do próprio Executivo. A Lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade como regra e o sigilo como exceção. A ideia é facilitar o acesso a todos os cidadãos.
A Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, ela determina que os órgãos e entidades públicas devem divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet
No Brasil
No dia 16 de maio deste ano, entrou em vigor a Lei de Acesso Informação, no Brasil. Com isto, qualquer cidadão pode solicitar informações de interesse público ao Governo, e deverá ter seu pedido atendido em até 20 dias.