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Juíza proíbe jovens até 16 anos de ir ao Fortal 2012 sem pais ou responsáveis

19:40 | 26/06/2012
Os jovens com até 16 anos de idade que desejarem frequentar o Fortal 2012 não poderão circular no local da festa desacompanhadas dos pais ou responsáveis. A decisão é da coordenadora das Varas da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, juíza Rita Bezerra de Menezes. A determinação foi publicada na Portaria nº 05/2012 e disponibilizada nesta segunda-feira, 25.

De acordo com a decisão da juíza, os responsáveis pelo chamado "carnaval fora de época", previsto para ser realizado entre os dias 19 e 22 de julho, devem fornecer segurança compatível com o público e impedir o consumo de bebida alcoólica por crianças ou adolescentes. Além disso, os organizadores deverão informar ao Conselho Tutelar caso algum jovem apresente sintomas de embriaguez.

A Justiça irá convocar os agentes das Varas da Infância para fiscalizarem o cumprimento da Portaria, além de vigiar qualquer forma de negligência, exploração, violência, discriminação ou maus tratos contra crianças e adolescentes. Caso alguém tente impedir a fiscalização poderá cumprir de seis meses a dois anos de prisão.

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Toda propaganda, material gráfico da festa e os ingressos do Fortal 2012 devem conter a mensagem sobre a proibição da venda de bebida alcoólica a crianças ou adolescentes, assim como a necessidade de apresentar documentos de identificação.

Redação O POVO Online

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