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Fanor é condenada a pagar indenização a estudantes por oferecer curso antes da autorização do MEC

21:00 | 29/06/2012
A instituição de ensino Faculdades Nordeste (Fanor) foi condenada, pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), a pagar indenização a três estudantes que se matricularam em um curso oferecido pela instituição, mas que ainda não estava autorizado pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC). A Fanor deverá pagar três vezes o valor gasto pelos estudantes com mensalidades e matrícula. O valor não foi informado. A decisão foi tomada na quinta-feira, 28, e divulgada nesta sexta-feira, 29.

Os estudantes alegaram descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o prejuízo financeiro. Além disso, os alunos afirmaram que não puderam aproveitar os créditos das disciplinas cursadas.

Segundo informações do TJCE, em maio de 2005, os estudantes C.A.A.G., M.C.L.C. e C.H.L.V.M. souberam que o curso de Ciências da Computação, em que estavam matriculados, não possuía autorização do MEC. Além disso, o processo de regularização estava arquivado.

A decisão de quinta-feira ratifica determinação anterior, embora diminua o valor da indenização. Em dezembro de 2006, a 9ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de seis vezes o valor gasto pelos estudantes. Na época, foi considerado o dano moral, pois houve má-fé da faculdade em omitir a informação aos alunos. Entretanto, o dano material não foi considerado porque, durante o processo, o curso foi regularizado.

Fanor
Segundo Carlos Alberto Filgueiras, Dega, presidente da Fanor, a instituição irá entrar com recurso contestando a decisão porque não houve prejuízo aos estudantes. Para Dega, houve um equívoco por parte do MEC que provocou confusão entre faculdades e estudantes em todo o Brasil. “O normativo 10 do MEC, de 2004, não explicava corretamente o processo de regularização dos cursos. Dizia que bastava a visita in loco para regularizar, antes mesmo de finalizar o processo. Muitos cursos entenderam diferente do que o MEC entendeu”, afirma. Por isso, segundo o presidente da Fanor, o curso foi iniciado.

Além disso, afirma Dega, o MEC soltou uma portaria de arquivamento do curso por engano, embora o processo estivesse completo. “Fomos ao MEC e explicamos que a portaria era falha. O MEC tanto aceitou como acabou, alguns meses depois, autorizando o curso”, diz.

A Fanor alega que, como o curso foi autorizado, os estudantes poderiam aproveitar os créditos do curso em qualquer universidade. O pagamento das mensalidades, portanto, não teria sido perdido. Sobre a má fé, Dega afirma que não omitiu a informação porque não sabia da informação. “No momento em que a gente soube, a gente foi informar aos alunos. A gente não sabia da divergência até a divergência ser levantada”, afirma. Atualmente, o curso está em funcionamento e possui cerca de 150 alunos.

Redação O POVO Online

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