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Cláusula contratual de plano de saúde que limita prazo de internação é considerada abusiva

17:10 | 27/06/2012
Foi considerada abusiva a cláusula do contrato de prestação de serviço da Unimed Fortaleza que limita a 30 dias a internação para tratamento psiquiátrico. A decisão foi tomada na última terça-feira, 27, pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

A ação de obrigação de fazer foi interposta por uma funcionária públic. Em 12 de setembro de 2007, ela foi acometida de “crise físico-psíquica súbita” e precisou ser internada com urgência. Segundo os autos, as despesas iniciais foram pagas pela Unimed, mas a cooperativa se recusou a custear o restante da internação, justificando que já haviam sido utilizados os 30 dias previstos no contrato.

Segundo o TJCE, para continuar o tratamento, a segurada ingressou com ação na Justiça requerendo internação até que estivesse totalmente recuperada. Também pediu autorização retroativa a todo o período de tratamento. Ela anexou relatório médico de surto psicótico delirante grave e depressão, que determinava a necessidade da internação por tempo indeterminado.

O Juízo de 1º Grau determinou que a operadora de saúde custeasse o procedimento. Objetivando reformar a sentença, a cooperativa entrou com apelação no TJCE. Ao julgar o recurso, a 8ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau.
Redação O POVO Online

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