PUBLICIDADE
Notícias

Prazo de pontuação cumulativa na carteira de habilitação

14:08 | 04/05/2012
O Sistema Nacional de Trânsito Brasileiro utiliza o método de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação, onde cada infração cometida corresponde a um determinado número de pontos que são acumulados no prontuário do infrator.

Os pontos são acumulados por um período de 12 (doze) meses a contar da data do cometimento da infração. Se dentro deste período o motorista acumular 20 (vinte) ou mais pontos, terá, então, o direito de dirigir suspenso. Por outro lado, as pontuações são retiradas do prontuário do motorista depois desse período, ou seja, o sistema é “zerado”. Nem os pontos se acumulam “eternamente”, nem tampouco são prontamente retirados de sua base de dados com o simples pagamento do valor equivalente a multa cometida.

Para a mensuração da pontuação, as infrações são dividas em LEVES, MÉDIAS, GRAVES E GRAVÍSSIMAS, onde cada uma traz consigo uma pontuação específica, conforme está disposto na sequência:

As infrações LEVES (tais como usar buzina de forma prolongada e sucessivamente entre 22h e 6h e transitar por faixa da direita reservada a outro tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis ou conversões à direita), têm o valor de 3 (três) pontos no prontuário do motorista.

Por sua vez, as infrações MÉDIAS (tais como deixar de fazer o registro de transferência do veículo no prazo de 30 dias e passar propositalmente com o veículo sobre poça d’água para molhar pedestres ou outros veículos), têm o valor de 4 (quatro) pontos no prontuário.

Já as infrações GRAVES (tais como não usar cinto de segurança e não sinalizar mudança de direção ou de faixa), têm o valor de 5 (cinco) pontos.

Por último, as infrações GRAVÍSSIMAS (tais como avançar sinal vermelho e levar crianças menores de 10 anos no banco da frente), têm o valor de 7 (sete) pontos no prontuário do condutor.


É válido lembrar que com 20 pontos o motorista já pode ter seu direito de dirigir suspenso, portanto é importante atentar para a pontuação das infrações cometidas!

 

Os motoristas que têm interesse em saber a sua pontuação no prontuário da CNH, deverá acessar o sítio eletrônico do DETRAN com o registro da CNH ou do veículo infrator para saber exatamente sua situação.


Por fim, cônscios da responsabilidade que assumimos ao dirigir no trânsito, devemos prezar pelo não cometimento de qualquer tipo de infração, visando não só o impedimento de acumulo de pontos no prontuário ou o pagamento de multas, mas sim o objetivo maior de um trânsito mais seguro para todos.

Julio Antonio Marcello Boffa
*Presidente do Conselho da ABEETRANS
Associação Brasileira de Empresas de Engenharia de Trânsito
Nos ajude a esclarecer suas dúvidas sobre trânsito sugerindo temas para as próximas edições por meio do e-mail transitobrasileiro@hotmail.com

 

TAGS