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Mantida decisão que condena plano de saúde a pagar mais de R$ 29 mil a paciente

18:52 | 22/05/2012
Foi mantida a sentença que condenou a empresa Hapvida Assistência Médica Ltda. a pagar R$ 29.407,23 de indenização por negar tratamento a um paciente. A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 22, pelo Tribunal de Justiça do Ceará.

Segundo os autos, o paciente sofreu um infarto no dia dois de agosto de 2010. O médico que atendeu solicitou um exame de cateterismo, com imediata internação em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), assim como a realização de uma angioplastia com implante de stent.

No entanto, a Hapvida negou atendimento ao paciente, segundo o TJCE. Alegou que se tratava de doença pré-existente à assinatura do contrato. Por este motivo, o paciente ajuizou uma ação, com pedido de liminar, requerendo que a seguradora custeasse todas as despesas necessárias ao tratamento. Além disto, também foi solicitada indenização pelos transtornos psicológicos sofridos.

Em agosto do mesmo ano, foi concedida liminar que determinou a adoção de todas as providências médico-hospitalares, conforme prescrição do profissional de saúde. A Hapvida, porém, não cumpriu a decisão judicial.

Em decorrência disto, o paciente teve de pagar R$ 9.407,23 pelo tratamento. A 20ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECC) da Comarca de Fortaleza aplicou multa de R$ 10 mil pelo descumprimento da liminar.

Em maio de 2011, o mesmo órgão julgador tornou a liminar definitiva, condenando a Hapvida a pagar reparação moral de R$ 10 mil e a ressarcir a quantia de R$ 9.407,23, além da multa já imposta. Foi procedida, ainda, a penhora eletrônica dos valores.

A empresa de plano de saúde interpôs recurso para reformar a sentença, sob o argumento de que não teria atendido o paciente devido à ausência provisória de leito na UTI do Hospital Antônio Prudente.

A Justiça cearense, no entanto, considerou que era dever da empresa encontrar instalações para que o paciente tivesse condições de ser assistido, por causa do estado emergencial em que estava.
Redação O POVO Online

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