Governo dirá que noventena não se aplica a regime opcional do PIS/Cofins
No entendimento dos advogados do governo, a noventena, tal como exigida na liminar que suspendeu o aumento, se aplicaria se esses estabelecimentos estivessem no regime principal do tributo, no qual é aplicada uma alíquota sobre o valor da venda.
No entanto, as refinarias e distribuidoras estão todas no regime opcional porque nele a tributação é menor, mesmo considerando a alta decidida nesta semana. E o regime opcional não é sujeito a noventena, argumentará o governo. "A base jurídica é de um regime opcional, não de um aumento de alíquota geral", disse na tarde desta terça-feira, 25, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.
Questionado sobre o fato de o preço na ponta haver subido mais do que o estimado, num indício de aumento abusivo, o ministro disse que essa é uma questão a ser examinada pelos órgãos de defesa da concorrência.