2ª parcela do 13⁰ salário deve ser paga nesta sexta-feira, 19

O pagamento da 2ª parcela do 13º salário movimenta a economia e injeta bilhões no País, com descontos de impostos aplicados nesta etapa

07:55 | Dez. 19, 2025

Por: Isabella Pascoal
O décimo terceiro salário é um dos principais benefícios trabalhistas do País (foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada nesta sexta-feira, 19, para cerca de 95,3 milhões de brasileiros.

A primeira parcela foi paga até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.

O décimo terceiro salário deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025, segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, somadas as duas parcelas.

Quem recebe agora

As datas valem apenas para trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam o benefício de forma antecipada.

A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.

Descontos e tributação

A primeira parcela do décimo terceiro é paga sem descontos. Já na segunda parcela incidem os descontos de Imposto de Renda (IR) e INSS.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é recolhido pelo empregador. As informações sobre a tributação do décimo terceiro constam em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Quem tem direito

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias e aposentados e pensionistas.

O valor integral do benefício é pago a quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa.

Quem trabalhou por menos tempo recebe o valor proporcional: a cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

Faltas e afastamentos

Faltas sem justificativa podem reduzir o valor do benefício. Se o trabalhador faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele mês não é contado no cálculo do décimo terceiro.

Trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício.

Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago de forma proporcional junto com a rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.

(Com Agência Estado)

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