2ª parcela do 13⁰ salário deve ser paga nesta sexta-feira, 19
O pagamento da 2ª parcela do 13º salário movimenta a economia e injeta bilhões no País, com descontos de impostos aplicados nesta etapa
07:55 | Dez. 19, 2025
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada nesta sexta-feira, 19, para cerca de 95,3 milhões de brasileiros.
A primeira parcela foi paga até o dia 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.
O décimo terceiro salário deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2025, segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Em média, cada trabalhador com carteira assinada receberá R$ 3.512, somadas as duas parcelas.
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Quem recebe agora
As datas valem apenas para trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já receberam o benefício de forma antecipada.
A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Descontos e tributação
A primeira parcela do décimo terceiro é paga sem descontos. Já na segunda parcela incidem os descontos de Imposto de Renda (IR) e INSS.
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é recolhido pelo empregador. As informações sobre a tributação do décimo terceiro constam em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Quem tem direito
De acordo com a Lei nº 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro salário trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias e aposentados e pensionistas.
O valor integral do benefício é pago a quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa.
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Quem trabalhou por menos tempo recebe o valor proporcional: a cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.
Faltas e afastamentos
Faltas sem justificativa podem reduzir o valor do benefício. Se o trabalhador faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele mês não é contado no cálculo do décimo terceiro.
Trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício.
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Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é pago de forma proporcional junto com a rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito ao benefício.
(Com Agência Estado)