Doação de medicamentos a órgãos públicos passa a ser isenta de tributos federais
Produtos devem ter, no mínimo, seis meses até a expiração do prazo de validade e ser direcionados para fins não lucrativos
19:57 | Dez. 03, 2025
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva lei que estabelece a isenção de tributos federais para medicamentos que sejam doados aos órgãos administrativos da União, dos estados e do Distrito Federal, dos municípios, bem como às entidades reconhecidas como de utilidade pública.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 3, e contou também com a assinatura do ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
O Conselho Federal de Farmácia estima que cerca de 14 mil toneladas de medicamentos são descartados de forma irregular por ano.
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Além do risco ambiental, esses produtos, quando dentro do prazo de validade, acabam deixando de atender a população que precisa deles.
Para que seja permitida a doação, os medicamentos devem ter, no mínimo, seis meses até a expiração do prazo de validade. A lei ainda estabelece que os produtos somente podem ser usados para finalidades não lucrativas, de natureza assistencial.
Fica proibido, por exemplo, comercializar medicamentos que façam uso de marcas ou símbolos que façam referência a empresas ou estabelecimentos não autorizados a funcionar como indústria farmacêutica e também fazer doações a pessoas físicas.
Quanto aos impostos dos quais essas doações ficaram isentas destacam-se os seguintes: contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).