Prefeitura de Fortaleza encaminha com urgência à Câmara projeto de Refis

Conforme o prefeito, o programa visa: recuperar receitas essenciais à manutenção e expansão dos serviços públicos

17:03 | Set. 23, 2025

Por: Adriano Queiroz
Caso o projeto seja aprovado, haverá duas modalidades específicas: Refis Simples e Refis Especial (foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O prefeito de Fortaleza Evandro Leitão (PT) encaminhou em regime de urgência projeto de refinanciamento de dívidas (Refis). De acordo com a mensagem encaminhada, a iniciativa visa a recuperação de créditos tributários e não tributários.

Haverá duas modalidades específicas: Refis Simples e Refis Especial. 

O Refis Simples destina-se às negociações de valor inferior a R$ 1milhão e o Refis Especial às de valor igual ou superior a R$ 1 milhão. Ambos terão prazo de vigência de 1º de outubro de 2025 a 30
de dezembro de 2025.

No Refis Simples, para "sujeitos passivos inadimplentes com créditos tributários" a redução do montante de 50% para quem parcelar em 24 parcelas a 90% para quem pagar à vista até o fim do primeiro mês de vigência do programa, sobrejuros, multas e encargos da dívidas.

No Refis Especial, "os sujeitos passivos inadimplentes com créditos tributários e não tributários" também terão terão descontos que variam de 50% para quem parcelar em até 48 parcelas e para 90% para quem pagar à vista, nas situações equivalentes, também incidindo sobre juros, multas e encargos das dívidas.

Além disso, no período de adesão ao Refis, o parcelamento poderá ser antecipadamente liquidado de uma só vez, com os mesmos descontos previstos para o pagamento à vista, incidentes sobre o saldo remanescente, conforme o mês da liquidação e a modalidade adotada.

A adesão ao Refis Simples será realizada preferencialmente pelos canais de atendimento eletrônico da Secretaria Municipal das Finanças (Sefin), da Procuradoria Geral do Município (PGM) e dos demais
órgãos e entidades envolvidos.

O parcelamento do Refis será cancelado quando o contribuinte deixar de pagar três parcelas consecutivas ou de cinco parcelas alternadas ou quando existir saldo devedor após 90 dias do vencimento da última parcela.

Estímulo à regularização fiscal

“Mais do que um simples instrumento de cobrança, o Refis representa uma política pública de estímulo à regularização fiscal, oferecendo condições diferenciadas para que contribuintes – pessoas físicas e jurídicas – possam quitar ou parcelar seus débitos, retomando sua plena capacidade de contribuir para o desenvolvimento da Cidade”, escreveu o prefeito na mensagem.

Ainda conforme o prefeito, o programa visa: recuperar receitas essenciais à manutenção e expansão dos serviços públicos; encerrar litígios administrativos e judiciais, reduzindo custos e aumentando a eficiência na gestão tributária; reaproximar contribuinte e Poder Público, estabelecendo um novo patamar de cooperação e confiança mútua.

A Prefeitura não divulgou estimativa de quanto pretende arrecadar com o programa. 

Confira outros detalhes da proposição:

1. Instituição do Refis Simples e do Refis Especial, com período de adesão entre os dias 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025;

2. Reduções sobre juros, multas e atualização monetária, proporcionais ao prazo de pagamento;

3. Inclusão de créditos não tributários nos benefícios do programa;

4. Parcelamentos ampliados – até 48 parcelas no Refis Especial;

5. Remissão de créditos de pequeno valor de IPTU e ISSQN;

6. Segurança jurídica, mediante exigência de renúncia a ações judiciais e administrativas relacionadas aos créditos incluídos no Programa.

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