MPF pede suspensão do CNU 2025 até que falhas sejam corrigidas; entenda

O órgão aponta que o certame foi lançado sem a correção das falhas estruturais apontadas em ação civil pública ajuizada há uma semana

13:39 | Jul. 04, 2025

Por: Fabiana Melo
Para o MPF, a suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas (foto: FERNANDA BARROS)

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata do Concurso Público Unificado (CNU) de 2025, cujo edital foi divulgado em 30 de junho.

O órgão aponta que o certame foi lançado sem a correção das falhas estruturais apontadas em ação civil pública ajuizada há uma semana e sem adoção de medidas capazes de garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais.

Para o MPF, a suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas.

“Embora mencione a ampliação do percentual de cotas, conforme prevê a Lei n. 15.142/2025 (nova lei de cotas), o novo edital mantém uma série de problemas já registrados na primeira edição do CNU, em 2024”, informou.

Há previsão para sorteio de vagas para aplicação proporcional das cotas raciais nos casos em que o número de vagas ofertadas for inferior ao mínimo legal, sem transparência quanto aos critérios adotados nem mecanismos de controle externo.

De acordo com o MPF, isso compromete a efetividade da ação afirmativa e a segurança jurídica dos candidatos cotistas.

Além disso, defende que o documento não cita, expressamente, o cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, impedindo o monitoramento da convocação de candidatos ao longo do prazo de validade do concurso e fragiliza o cumprimento da reserva legal.

Conforme o órgão, há falta de clareza sobre a publicidade das listas classificatórias específicas e sobre o ranqueamento contínuo. Também diz que foi mantida a diretriz de que as decisões das comissões de heteroidentificação, que permanecem definitivas e não exigem motivação individualizada.

“Isso contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos. Para o MPF, o concurso deve ser suspenso até que a União comprove que adotou as medidas necessárias para sanar as falhas.”

A edição de 2025 do CNU oferece 3.652 vagas distribuídas em nove blocos temáticos, abrangendo órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Entenda o caso

O MPF recebeu uma série de reclamações de candidatos que prestaram o CNU em 2024, principalmente em relação às políticas de ações afirmativas.

São falhas no processo de heteroidentificação de candidatos cotistas, falta de transparência, dificuldades para apresentação de recursos e violação ao direito ao contraditório, entre outras.

Para evitar a repetição dos problemas na edição de 2025, em 25 de junho, o órgão apresentou à Justiça Federal do Distrito Federal ação civil pública contra a Fundação Cesgranrio e a União, apontando todos os problemas estruturais do edital, pedindo a sua correção e a comprovação da adoção das medidas.

Cinco dias depois do ajuizamento da ACP, o edital da nova edição do certame foi publicado sem que as medidas tenham sido adotadas, segundo o MPF.

Edital do CNU 2025 é publicado: veja datas, vagas e como se inscrever | OP News

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