Isenção na conta de luz para consumo de até 80 kWh começa em julho; saiba mais
Iniciativa é voltada aos beneficiários da Tarifa Social e foi aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME) nessa terça-feira, 10
10:31 | Jun. 11, 2025
Beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) passarão, a partir do dia 5 de julho, a ter gratuidade em suas contas de luz para consumos de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês.
A iniciativa foi aprovada nessa terça-feira, 10, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME), e faz parte da Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no dia 21 de maio.
Cabe ressaltar que a MP, que está em tramitação no Congresso Nacional, é um ato normativo com força de lei por até 120 dias. Assim, as ações poderão perder a validade caso o texto não seja aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Ao todo, conforme o MME, cerca de 60 milhões de pessoas devem ser beneficiadas, dentre elas:
- Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) com renda mensal de até meio salário mínimo per capita
- Pessoas com deficiência ou idosos no Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico
- Famílias atendidas em sistemas isolados por módulo de geração offgrid, ou seja, que não estão conectados à rede de distribuição elétrica nacional
Para o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a regulamentação das regras representa um avanço no combate da pobreza energética no Brasil.
“Essa medida representa a garantia de dignidade e alívio no orçamento de milhões de famílias brasileiras, especialmente das mais vulneráveis. A Tarifa Social é um instrumento essencial para a inclusão energética e reafirma o compromisso do Governo Federal em levar justiça social e segurança energética para todos os cantos do país”, afirmou Alexandre.
Vale destacar que, caso o consumo dos beneficiários exceda os 80 kWh mensais, será pago apenas o proporcional. Na prática, se gastar 100 kWh no mês, por exemplo, a pessoa terá gratuidade até os 80 kWh, e bancará a tarifa normal sobre os 20 kWh restantes.
Leia mais
Antes, a TSEE apenas concedia descontos de até 65% dependendo da quantidade de energia consumida nas residências.
- Consumo de até 30 kWh/mês: 65% de desconto
- Consumo de até 31 a 100 kWh/mês: 40% de desconto
- Consumo de até 101 a 220 kWh/mês: 10% de desconto
Confira abaixo as demais ações propostas pela MP do setor elétrico
Isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)
Junto às mudanças estabelecidas nos descontos da TSEE, A MP ainda prevê a isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que é um fundo setorial criado para financiar políticas públicas no setor de energia elétrica, para famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa que consomem até 120 kWh/mês.
Antecipação da abertura total do mercado livre de energia
Outro trecho da MP dá mais liberdade de escolha para o consumidor, inclusive residencial, em relação à origem da energia que ele irá consumir, assim como já ocorre com grandes empresas.
Essa maior autonomia se dará por meio da abertura total do mercado livre de energia, que permite que o usuário escolha não apenas de quem comprar, mas também a fonte de energia, que antes prevista para 2028 será antecipada para 2027.
Ela ocorrerá de forma gradual, para garantir o cumprimento de contratos e preparação do setor. Indústrias e comércios a partir de agosto de 2026 e demais consumidores a partir de dezembro de 2027.
Fim dos descontos em fontes incentivadas
A MP também propõe o fim dos descontos de uso da rede concedidos para o segmento de consumo de fontes incentivadas, que se referem a fontes de geração de energia elétrica que recebem benefícios para estimular a produção e o uso de fontes renováveis, como energia solar, eólica e biomassa.
Atualmente, há uma redução no pagamento das Tarifas de Uso dos Sistemas de Transmissão (TUST) e Distribuição (TUSD) para essas fontes, que são cobradas para cobrir os custos das redes que transportam a energia das usinas até os consumidores finais.
A proposta é de que os contratos firmados após o dia 31 de dezembro já não contem mais com esses abatimentos.
Inclusão de consumidores livres no pagamento de encargos de segurança energética
Por último, o texto assinado por Lula prevê incluir os consumidores livres no pagamento de encargos antes custeados, principalmente, por consumidores do mercado regulado de baixa tensão.
Pela proposta, os consumidores livres serão incluídos na base de adquirentes da produção de energia elétrica das usinas Angra 1 e 2, de energia nuclear, e de consumidores que suportam os incentivos à geração distribuída por meio da CDE, com rateio proporcional ao consumo, independente do nível de tensão.
Com Agências