Portabilidade de dívidas do Crédito do Trabalhador começa nesta sexta, 6
Com a atualização, qualquer empréstimo realizado pelo indivíduo poderá ser transferido a outra instituição financeira que ofereça melhores condições
10:43 | Jun. 05, 2025
Trabalhadores formais que contrataram um empréstimo na nova modalidade de consignado privado, o Crédito do Trabalhador, podem, a partir desta sexta-feira, 6, migrar suas dívidas para outras instituições financeiras que ofereçam juros menores.
Com essa atualização, qualquer empréstimo realizado pelo indivíduo poderá ser transferido para outra instituição financeira que ofereça melhores condições.
A ação poderá ser feita por meio dos canais digitais dos bancos habilitados pelo programa. A portabilidade é gratuita e ao realizá-la o trabalhador estará automaticamente quitando sua antiga dívida e fazendo um novo empréstimo
Vale destacar que essas operações, as trocas de dívidas e a concessões de novos empréstimos, serão geridas pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev).
Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) monitora diariamente as taxas de juros e o perfil dos tomadores de crédito.
Confira abaixo quem pode solicitar o Crédito do Trabalhador
- Trabalhadores formais com carteira assinada
- Microempreendedores Individuais (MEIs)
- Trabalhadores domésticos e rurais