Todas as mudanças do Senado representam 0,13 pp de impacto na alíquota, diz Braga
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) disse que as mudanças feitas por ele no projeto de regulamentação da reforma tributária representam um impacto de 0,13 ponto porcentual (pp) sobre a alíquota. Considerando os cálculos do Ministério da Fazenda sobre as alterações promovidas pela Câmara dos Deputados a esse texto, que já apontavam uma elevação da alíquota média de 26,5% para 27,97%, agora a alíquota média irá para 28,1%.
"Todas as mudanças do Senado representam 0,13 p.p. de impacto (na alíquota). O aperfeiçoamento que nós fizemos na simplificação e na segurança jurídica me leva a crer que nós teremos uma redução brutal da sonegação e do contencioso jurídico tributário. Portanto, eu acho que a redução na líquida padrão será muito maior do que 0,13 p.p.. Nós estamos confiantes de que teremos uma redução significativa a partir do avanço que nós conseguimos nesta área que era fundamental", afirmou Braga, durante coletiva de imprensa em que apresentou seu relatório.
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Ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), técnicos ponderaram que como a tendência do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é ficar acima do patamar de 26,5%, considerado como uma trava pelos deputados, o governo já terá de apresentar propostas para equalizar a alíquota já na primeira revisão.
O período de testes começa em 2026 e o sistema entra em operação plena a partir de 2030. Para esses técnicos, a tendência é de que haja ganhos que diminuirão a alíquota, com a redução da sonegação e automatização das cobranças. Ainda assim, se for necessário revisar a alíquota média, o governo deverá apresentar a primeira proposta em 2031, para que passe a valer em 2032.
Braga também falou durante a coletiva sobre o trabalho consensuado para a construção do relatório. Ele disse que 80% das mudanças que fez foi para acatar as emendas de outros senadores - e a grande maioria dessas alterações foi acordada com o Ministério da Fazenda.
O restante das alterações do texto foi feito visando adequação de redação e para ampliar a segurança jurídica. Ele ainda citou como exemplo mudanças em anexos de regimes diferenciados, como a inclusão de fraldas, por uma questão de justiça social.
Seletivo de 0,25% será sobre extração de bens minerais, e não sobre exportação
O relator da reforma tributária no Senado definiu em seu parecer que a incidência de até 0,25% de imposto seletivo cobrado sobre bens minerais será determinada pela extração do material, e não pela exportação do minério. Segundo ele, esse ajuste em relação ao que foi aprovado na Câmara dos Deputados vai em linha ao que determina a Constituição Federal e a emenda da reforma aprovada no ano passado.
"Fiz pequena alteração com relação ao imposto de 0,25% sobre recursos naturais não renováveis. Foi colocado como exportação, e como exportação na minha opinião é ilegal. Transportei para extração como mandava a Constituição. Quando aprovamos a emenda, o comando não era para tributar a exportação, era para tributar a extração", explicou Braga.
O texto aprovado pela Câmara definia que a base de cálculo do Imposto Seletivo seria o valor de referência na "exportação de bem mineral extraído".
O parecer de Braga altera esse trecho para "extração de bem mineral". "Os 0,25% são sobre extração, e não exportação de bens naturais não renováveis", reforçou Braga. "Ideia é que haja tributação de 0,25% na extração, tendo em vista que toda a cadeia de exportação estará desonerada", afirmou.
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