Pronaf: veja produtos com desconto nas operações de crédito rural

Neste mês, o benefício entra em vigência a partir de 10 de setembro de 2023 e encerra em 9 de outubro de 2023

10:51 | Set. 08, 2023

Por: Fabiana Melo
O produto com maior percentual de bônus foi a borracha natural extraída em São Paulo (55,02%) (foto: O POVO)

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou a relação dos produtos agrícolas que terão bônus de desconto para agentes financeiros operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

No Ceará, três alimentos foram contemplados: o leite, com desconto de 4,15% por litro, a castanha de caju, com abatimento de 21,29% por kg, e a cesta de produtos com 1,04%. Esta última abrange feijão, leite, mandioca e milho, com uma média ponderada.

Isto, na prática, significa que o produtor recebe o bônus quando o valor do seu cultivo fica inferior ao preço de referência. A partir daí, é permitido desconto no pagamento ou amortização das parcelas de financiamento no programa.

Neste mês, o benefício entra em vigência a partir de 10 de setembro de 2023 e encerra em 9 de outubro de 2023. O produto com maior percentual de bônus foi a borracha natural extraída em São Paulo (55,02%). 

Veja quais produtos foram contemplados no Brasil

Os alimentos com bônus de desconto nas operações e parcelas de crédito rural são:

  • Borracha natural cultivada
  • Cacau cultivado (amêndoa)
  • Cana-de-açúcar
  • Castanha de caju
  • Feijão
  • Feijão caupi
  • Girassol
  • Leite
  • Mamona (baga)
  • Manga
  • Mel de abelha
  • Milho 
  • Sorgo
  • Trigo
  • Triticale
  • Uva 
  • Cesta de produtos (média ponderada com feijão, leite, mandioca e milho)

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