Imposto de Renda 2022: prazo será menor; veja cronograma e novidades

Depois de dois anos com data ampliada devido à pandemia de Covid-19, o prazo para declarar o imposto de renda diminuiu; confira datas, quem deve fazer e as principais novidades

19:58 | Mar. 01, 2022

Depois de dois anos com prazo ampliado devido à pandemia de Covid-19, o prazo para declarar o imposto de renda diminuiu; confira datas, quem deve fazer e as principais novidades (foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil)

declaração do imposto de renda neste ano terá um prazo menor depois de ter seu prazo ampliado por dois anos seguidos devido à pandemia de Covid-19. A Receita Federal divulgou todas as regras para o IR de 2022, com prazo valendo a partir do dia 7 de março (07/03) e entre as novidades, a principal é a restituição paga através do PIX. Confira todos os detalhes abaixo:

Imposto de Renda 2022: prazo para declaração

  • 8 horas (horário de Brasília) do dia 7 de março (07/03) até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 29 de abril (29/04)

Imposto de Renda 2022: cronograma da declaração 

  • 25 de fevereiro: publicação da Instrução Normativa;
  • 03 de março: habilitação dos serviços de imposto de renda com conta gov.br;
  • 07 de março: disponibilização do programa gerador e do aplicativo para envio da declaração;
  • 15 de março: disponibilização da declaração pré-preenchida para quem tem conta nível outro ou prata na plataforma gov.br
  • 29 de abril: último dia para envio da declaração

Imposto de Renda 2022: quem deve declarar? 

  • Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
  • Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
  • Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a
  • ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano permaneceu no país até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias

Imposto de Renda 2022: o que mudou?

  • Neste ano, tanto o pagamento do Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf), como a restituição, poderá ser paga via PIX
  • Será possível usar a função de pré-preenchimento da declaração em todas as plataformas de entrega, inclusive pelo celular. É preciso, no entanto, ter uma conta nível ouro ou prata no portal gov.br
  • Não emissão de DARF de devolução do Auxílio Emergencial;
  • Na ficha “Bens e direitos”, foram agrupados os códigos: bens imóveis; bens móveis; participações societárias; aplicações e investimentos; créditos; depósito à vista e numerário; fundos; criptoativos; e outros bens e direitos.
  • Para os contribuintes com dependentes, será possível informar email e celular de cada um deles.
  • Além disso, neste ano, será necessário declarar se o dependente mora ou não com o titular.
  • No caso dos alimentandos, que são aqueles que recebem pensão alimentícia, a partir de 2022, os declarantes terão que informar quem paga a pensão do alimentando, se o titular ou o dependente.

Com informações da Receita Federal