Imposto de Renda 2022: prazo será menor; veja cronograma e novidades
Depois de dois anos com data ampliada devido à pandemia de Covid-19, o prazo para declarar o imposto de renda diminuiu; confira datas, quem deve fazer e as principais novidades
19:58 | Mar. 01, 2022
A declaração do imposto de renda neste ano terá um prazo menor depois de ter seu prazo ampliado por dois anos seguidos devido à pandemia de Covid-19. A Receita Federal divulgou todas as regras para o IR de 2022, com prazo valendo a partir do dia 7 de março (07/03) e entre as novidades, a principal é a restituição paga através do PIX. Confira todos os detalhes abaixo:
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Imposto de Renda 2022: prazo para declaração
- 8 horas (horário de Brasília) do dia 7 de março (07/03) até as 23h59min (horário de Brasília) do dia 29 de abril (29/04)
Imposto de Renda 2022: cronograma da declaração
- 25 de fevereiro: publicação da Instrução Normativa;
- 03 de março: habilitação dos serviços de imposto de renda com conta gov.br;
- 07 de março: disponibilização do programa gerador e do aplicativo para envio da declaração;
- 15 de março: disponibilização da declaração pré-preenchida para quem tem conta nível outro ou prata na plataforma gov.br
- 29 de abril: último dia para envio da declaração
Imposto de Renda 2022: quem deve declarar?
- Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
- Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
- Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
- Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
- Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a
- ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
- Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano permaneceu no país até 31 de dezembro
- Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias
Imposto de Renda 2022: o que mudou?
- Neste ano, tanto o pagamento do Documento de Arrecadação de Tributos Federais (Darf), como a restituição, poderá ser paga via PIX
- Será possível usar a função de pré-preenchimento da declaração em todas as plataformas de entrega, inclusive pelo celular. É preciso, no entanto, ter uma conta nível ouro ou prata no portal gov.br
- Não emissão de DARF de devolução do Auxílio Emergencial;
- Na ficha “Bens e direitos”, foram agrupados os códigos: bens imóveis; bens móveis; participações societárias; aplicações e investimentos; créditos; depósito à vista e numerário; fundos; criptoativos; e outros bens e direitos.
- Para os contribuintes com dependentes, será possível informar email e celular de cada um deles.
- Além disso, neste ano, será necessário declarar se o dependente mora ou não com o titular.
- No caso dos alimentandos, que são aqueles que recebem pensão alimentícia, a partir de 2022, os declarantes terão que informar quem paga a pensão do alimentando, se o titular ou o dependente.
Com informações da Receita Federal